GDF altera regra do ICMS para distribuidoras que abastecem ônibus
Decreto publicado no DODF muda regras para a transferência de créditos de ICMS gerados na venda de diesel destinado ao transporte coletivo

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou as regras para a transferência de créditos de ICMS das distribuidoras de combustíveis que fornecem óleo diesel às empresas de transporte coletivo. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (9/7).
Com o decreto, as distribuidoras poderão transferir para refinarias de petróleo ou suas bases no DF os créditos de ICMS gerados pelo benefício fiscal concedido na venda de óleo diesel B para empresas de ônibus.
Segundo o texto, a transferência poderá ser feita apenas com os créditos gerados no próprio mês. Além disso, as distribuidoras precisarão estar em situação regular com o Fisco do Distrito Federal.

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Ver todasO decreto também determina que o valor transferido não poderá ser maior do que o imposto efetivamente descontado no preço do combustível vendido às empresas de transporte coletivo.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA transferência deverá ser realizada mensalmente, por meio da emissão de nota fiscal eletrônica de ajuste.


