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GDF admite não cumprir prazo para reconstruir viaduto do Eixão Sul

Prazo de cinco meses, previsto no edital para a conclusão das obras, pode ser estendido. GDF precisa iniciar os trabalhos até 15 de setembro

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Michael Melo/Metrópoles
viaduto no eixão sul
1 de 1 viaduto no eixão sul - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) admitiu que o prazo para a reconstrução do viaduto sobre a Galeria dos Estados, no Eixão Sul, o qual desabou no dia 6 de fevereiro, pode ser superior a cinco meses. A afirmação foi feita diante de pedido de impugnação do edital enviado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF) em 14 de agosto. 

Conforme acordo firmado pela Justiça Federal, o Executivo local tem até 15 de setembro para iniciar a reforma da estrutura elevada. Caso contrário, terá de pagar multa diária de R$ 20 mil. Após o início da intervenção, o órgão tem nove meses para concluí-la. 

Na última quinta-feira (16/8), um pregão foi realizado para definir a empresa responsável pela obra de recuperação. A vencedora foi a Via Engenharia, investigada na Operação Panatenaico e que chegou a ser proibida de fechar contratos com o poder público. A construtora apresentou o valor de R$ 10,9 milhões para executar o serviço, embora o Governo do Distrito Federal (GDF) tenha feito orçamento de R$ 12,8 milhões.

O pedido de impugnação do edital do pregão realizado foi feito pelo Sinduscon dois dias antes. A alegação era de que o tempo estipulado no documento, de 150 dias, seria insuficiente para o término da intervenção. Ao Metrópoles, a entidade informou que a solicitação foi feita em razão da manifestação de empresas associadas, diante da complexidade e do tamanho da obra.

Em uma mensagem de e-mail enviada ao superintendente técnico do DER, Hiltton Antonio Domingos Moreira, o pregoeiro do DER, Antônio Marcos Ramos de Morais, afirma: a justificativa do Sinduscon-DF não era suficiente para a impugnação do pregão, pois o prazo da obra poderia ser prorrogado.

Em nota, o DER-DF explicou que o pedido de impugnação do Sinduscon-DF “não foi aceito e que os casos passíveis de prorrogação de prazo de execução de obra são definidos na Lei nº 8.666/1993“.

O que diz o edital
O prazo máximo de execução e conclusão dos serviços é de 150 dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato. Caso a vencedora deixe de executar a obra dentro do período estabelecido sem justificativa, fica sujeita a penalidades.

De acordo com o edital, o contrato com a empresa vencedora do pregão tem vigência de oito meses, a contar da data da assinatura. O tempo pode ser prorrogado a critério do DER-DF.

Pregão contestado
A licitação do DER para escolha da empresa responsável pela obra, por pregão presencial, foi contestada no Tribunal de Contas do Distrito Federal. O DER tem até esta terça-feira (21/8) para justificar a escolha dessa modalidade ao Tribunal.

O argumento do deputado distrital e vice-presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB) – autor do pedido de impugnação do pregão –, é que legislações vigentes proíbem expressamente a contratação de serviços de engenharia por meio da modalidade, como estabelecem os Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005.

A escolha pelo pregão presencial, segundo o DER, teve como objetivo garantir “competitividade, transparência e economicidade no processo, sem perder a celeridade”.

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