Fiscais apreendem 20 mil litros de cachaça e 59 mil latas de cerveja

Segundo a Secretaria de Economia, ao longo de 7 dias de operações, fiscais apreenderam R$ 2,6 milhões em mercadorias irregulares no DF

atualizado

metropoles.com

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Divulgação / Secretaria de Economia
Fiscal e cervejas - Metrópoles
1 de 1 Fiscal e cervejas - Metrópoles - Foto: Divulgação / Secretaria de Economia

Em sete dias, a Secretaria de Economia apreendeu R$ 2,6 milhões em mercadorias irregulares no Distrito Federal. Entre 26 de maio e 1º de junho, a Fiscalização Tributária reteve 60 mil litros de etanol, 20 mil litros de cachaça, quase 60 mil latas de cerveja, 122 toneladas de grãos e mais de 4 mil equipamentos eletrônicos, transportados ilegalmente.

Segundo a pasta, montante de mais de R$ 1,1 milhão em impostos e multas pode ser recuperado.

As ações ocorreram em rodovias e pontos estratégicos de fiscalização, como parte das operações de combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal. Grande parte das cargas circulava sem documentação fiscal ou com notas fiscais consideradas inidôneas, utilizadas para ocultar operações comerciais e evitar o recolhimento de tributos.

Fiscais apreenderam uma carreta com 59.850 latas de cerveja sem nota fiscal em Planaltina (DF); 20 mil litros de cachaça industrial na BR-040; 60 mil litros de etanol na BR-020; além de 71,9 toneladas de feijão-fradinho e 50 toneladas de arroz com irregularidades fiscais na BR-060.

Foram apreendidos 4.010 aparelhos eletrônicos em Ceilândia (DF), incluindo câmeras, caixas de som, mouses e fones de ouvido.

Segundo o coordenador de Fiscalização Tributária do DF, Silvino Nogueira, os resultados refletem o trabalho permanente dos auditores fiscais no enfrentamento à evasão tributária. “A fiscalização atua de forma contínua, utilizando inteligência fiscal, cruzamento de dados e monitoramento eletrônico para identificar fraudes e proteger o mercado interno”, afirmou.

Para Nogueira, as operações contribuem para garantir a arrecadação de recursos públicos, combater a concorrência desleal e promover maior justiça tributária para empresas e contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

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