Fim do uso obrigatório de máscara não é definitivo, diz Saúde do DF

Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (28/10), a pasta disse que se houver novo aumento no número de casos, medida pode ser revista

atualizado 28/10/2021 17:59

Imagem colorida mostra máscara obrigatória em aviões e aeroportos - Metrópoles Hugo Barreto/Metrópoles

O fim da obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial ao ar livre a partir da próxima quarta-feira (3/11) não é definitiva. Segundo a Secretaria de Saúde, caso haja aumento na transmissão da Covid-19, a medida pode voltar a ser cobrada no Distrito Federal.

Conforme disse o subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, este é o momento de monitorar o vírus na capital. “Um aspecto importante que vamos poder também observar é como ela vai se comportar ao longo do tempo. Na medida que tiver um aumento de transmissão, nada impede que a gente volte a prática [do uso de máscaras]”.

O subsecretário diz que esta é uma novidade que chama a atenção, mas todos os outros protocolos devem continuar. “O uso de mascaras em ambientes fechados continua, a higienização das mãos continua… Há de se observar a distância que as pessoas conseguem manter em ambientes abertos”, argumenta.

Medida foi anunciada no DODF

A nova medida foi anunciada nesta terça-feira (26/10), em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Conforme consta no novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a obrigatoriedade continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

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Leia o decreto:

Dodf 089 26-10-2021 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd

A publicação destaca ainda que as medidas de prevenção à Covid-19 em escolas públicas serão definidas pela Secretaria de Educação. Procurada, a pasta informou que nesta sexta-feira (29/10) irá divulgar as diretrizes.

Lojas, bares e restaurantes

Ibaneis Rocha (MDB) também decidiu flexibilizar os horários de funcionamento do comércio. Pela nova regra, cada loja poderá ficar aberta de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.

O mesmo texto também reduziu a necessidade de distanciamento entre as mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. Agora, é permitido o espaço de 1 metro entre elas (até então, eram 2 metros).

 

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