Falta de oxigênio para tratamento domiciliar é investigada pelo TCDF

Secretaria de Saúde terá 15 dias para se manifestar sobre o caso. Pasta afirma que prestará todas as informações solicitadas

atualizado

metropoles.com

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) tem 15 dias para se manifestar sobre possíveis irregularidades relativas à falta de oxigênio para tratamento domiciliar de pacientes da rede pública. De acordo com um documento do do Ministério Público de Contas apresentado ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), a própria secretaria admite a insuficiência do insumo, bem como a existência de pacientes em lista de espera e outros problemas relativos à contratação de fornecedores.

O caso é apurado pelo Tribunal. A representação recebida pela Corte apresenta um despacho expedido pela Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar da Secretaria da Saúde que informa a existência de cerca de 1.570 pacientes em tratamento domiciliar que necessitam de oxigênio, sendo que mais de 250 estariam em lista de espera.

O documento também afirma que foram identificadas sucessivas contratações emergenciais e execução de despesas sem contrato para a aquisição do insumo. O TCDF, por unanimidade, na sessão plenária de 20 de abril,  acatou a denúncia.

O relator do processo, o conselheiro André Clemente de Lara, entendeu que a secretaria, dentro do prazo estipulado, terá de explicar o motivo da demora de mais de um ano na preparação de procedimento licitatório regular para a locação dos kits de oxigênio para uso domiciliar e portátil.

“No que diz respeito às irregularidades suscitadas — falta de oxigênio para uso domiciliar utilizado no tratamento de pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal —, é imperioso que sejam prestadas informações, notadamente no que tange à demora no processo de contratação recorrente de procedimento padronizado e constante da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, o que ocasionou morosidade no atendimento aos pacientes que necessitavam de tratamento e levou a Secretaria de Estado de Saúde a celebrar sucessivos contratos emergenciais, além de realizar aquisições sem cobertura contratual”, disse o conselheiro no relatório.

Os sucessivos contratos emergenciais e as aquisições sem cobertura contratual também deverão ser justificados. Procurada, a pasta informou que “prestará todas as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido pelo órgão de controle.”

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