STF nega recurso e mantém recolhimento noturno a ex-bispo de Formosa
José Ronaldo Ribeiro é acusado de desviar R$ 2 milhões da Diocese de Formosa (GO). Bispo também não pode viajar sem autorização judicial
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o recurso em habeas corpus ao ex-bispo José Ronaldo Ribeiro. A defesa pedia a revogação de medidas cautelares diversas da prisão imposta a ele, como o recolhimento noturno e impedimento de se ausentar da cidade ou do país sem autorização judicial. O bispo é acusado de desviar R$ 2 milhões da Diocese de Formosa (GO).
O religioso foi preso no âmbito da Operação Caifás, deflagrada no dia 19 de março de 2018. Além dele, outros 10 acusados são réus perante a 2ª Vara Criminal do município goiano. Os acusados responderão por crimes como associação criminosa, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.
Ele e outros outros envolvidos ficaram reclusos por 30 dias, até que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão. O recurso foi interposto ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do TJGO. A decisão de Fachin foi publicada no dia 11 de dezembro de 2018. Desde que foi solto, o religioso se transferiu para a cidade de Sobradinho, no DF, onde foi pároco.
“(…) o Tribunal de origem, embora tenha revogado a custódia cautelar, entendeu necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como forma de manter o paciente vinculado ao Juízo da culpa, bem como dissuadir qualquer risco à ordem pública ou instrução criminal”, entendeu o ministro.
Fachin afirma que, ao contrário do que apresentou a defesa, as medidas cautelares foram impostas de acordo com as peculiaridades do caso, como o risco ao comprometimento do andamento do processo criminal pelo constrangimento de testemunhas.
Operação Caifás
As investigações começaram após o Ministério Público ter recebido denúncias de fiéis que desconfiaram dos desvios, supostamente iniciados em 2015. Entre as suspeitas, estava o fato de as despesas da casa episcopal de Formosa, onde o bispo mora, terem passado de R$ 5 mil para R$ 35 mil desde que dom José Ronaldo assumiu o posto.
Os religiosos teriam usado os recursos desviados dos dízimos para comprar fazenda e uma lotérica em Posse (GO), usada, com base nas diligências, para lavar o dinheiro. O MPGO ainda apura por que a Diocese de Formosa tem 160 veículos registrados, sendo que em sua jurisdição estão apenas 33 paróquias.
Como revelou o Metrópoles, a maioria desses carros é de luxo e custa mais de R$ 100 mil cada. Além dos automóveis, a Caifás descobriu que as autoridades religiosas tinham joias e relógios de marca. Há cinco dias, a Justiça determinou a penhora de R$ 9 milhões de todos os acusados.
Confira os crimes que os acusados vão responder na Justiça
- Ex-bispo José Ronaldo Ribeiro: associação criminosa, falsidade ideológica e apropriação indébita
- Monsenhor Epitácio Cardozo Pereira: apropriação indébita e associação criminosa
- Moacyr Santana (pároco da Catedral Nossa Senhora Imaculada Conceição, Formosa): associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita
- Edimundo da Silva Borges Júnior (advogado da Cúria): associação criminosa e falsidade ideológica
- Darcivan da Conceição (contador da Cúria): associação criminosa e falsidade ideológica
- Guilherme Frederico Magalhães: associação criminosa e apropriação indébita
- Mário Vieira de Brito (pároco da Paróquia São José Operário, Formosa): associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
- Thiago Wenceslau de Barros (juiz eclesiástico): associação criminosa e falsidade ideológica
- Waldson José de Melo (pároco da Paróquia Sagrada Família, Posse): apropriação indébita e associação criminosa
- Antônio Rubens Ferreira e Pedro Henrique Costa (empresários apontados como laranjas no esquema): lavagem de dinheiro