MPGO condena homem que quebrou facão ao golpear mulher 7 vezes
Glaycon Fernandes da Silva foi condenado a 69 anos e 2 meses de prisão por feminicídio e furto. Crime ocorreu em agosto de 2025

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) condenou Glaycon Fernandes da Silva (imagem em destaque) a 69 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter matado a esposa Zelande Borges Silva, de 38 anos, com cerca de sete golpes de facão na cabeça.
O crime ocorreu em 29 de agosto de 2025, na casa da vítima, no bairro Itapuã I, em Planaltina de Goiás (GO). O caso foi descoberto após a mãe do condenado acionar a Polícia Militar, depois de receber uma ligação do filho, que confessou ter matado a companheira.
Na decisão proferida pela 3ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás, os jurados reconheceram três causas de aumento de pena pelo assassinato: a condição da vítima como mãe de dois adolescentes, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Também reconheceram o furto do celular da mulher durante o repouso noturno.
Segundo a denúncia, o casal mantinha um relacionamento havia cerca de três anos, marcado por episódios de violência física, patrimonial e psicológica.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesApós iniciar uma discussão com a companheira, Glaycon a golpeou com um facão e a violência foi tanta que a lâmina do facão se rompeu. Zelande tentou se defender com as mãos, mas teve ferimentos graves, incluindo a amputação parcial dos dedos. O laudo cadavérico também apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte.
Depois do crime, Glaycon trocou de roupa, pegou o celular da companheira e fugiu. Posteriormente, vendeu o aparelho para conseguir dinheiro.
No dia seguinte, a mãe do condenado recebeu informações de que ele havia seguido para Samambaia (DF) e foi até a residência da vítima. Como ninguém respondeu, ela acionou a polícia e os agentes arrombaram a porta do imóvel e encontraram Zelande morta no quarto.
Prisão
Glaycon foi preso no Distrito Federal em 7 de outubro de 2025, cerca de dois meses após o feminicídio. Ele permaneceu preso durante toda a instrução processual e foi condenado pelo Conselho de Sentença nos termos da denúncia.
Na sentença, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão considerou a fuga para outra unidade da Federação uma circunstância desfavorável na fixação da pena. O magistrado também justificou a aplicação cumulativa das três causas de aumento.
Para as circunstâncias relacionadas à condição da vítima como mãe de adolescentes e ao emprego de meio cruel, foi aplicado o aumento máximo de metade. Já a causa referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima resultou em aumento de um terço.
A pena pelo feminicídio foi fixada em 67 anos e 6 meses de reclusão. Pelo furto majorado, Glaycon recebeu mais 1 ano e 8 meses de prisão e 70 dias-multa.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima, como reparação mínima pelos danos morais, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.
O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de condenações pelo Tribunal do Júri.
