MPGO acusa cidade do Entorno de registrar e parcelar lotes irregularmente

O MPGO ajuizou ação civil pública após investigação apontar irregularidades em procedimentos de parcelamento do solo urbano

atualizado

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João Sérgio Araújo/Ascom MPGO
Sede do Ministério Público em Goiás
1 de 1 Sede do Ministério Público em Goiás - Foto: João Sérgio Araújo/Ascom MPGO

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública contra o município de Formosa (GO) e o titular do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da cidade, José Túlio Valadares Reis Júnior, atualmente afastado do cargo. A ação foi protocolada na quarta-feira (7/1) e é resultado de inquérito civil que apura diversas irregularidades em procedimentos de parcelamento do solo urbano no município.

Entre os problemas identificados, segundo o MPGO, está o registro de loteamentos no Cartório de Registro de Imóveis. As áreas, segundo o MP, foram indevidamente tratadas como simples parcelamentos de terrenos, o que dispensou etapas legais obrigatórias, como a apresentação de projetos de infraestrutura básica.

Durante a investigação, também foi constatada a emissão de declaração falsa por parte da Secretaria Municipal de Obras de Formosa, informando que os parcelamentos não demandariam obras ou melhorias públicas. No entanto, de acordo com o Ministério Público, verificou-se que os lotes não têm acesso a serviços essenciais, como abastecimento de água e energia elétrica.

“A exigência de infraestrutura básica, como serviços de água e energia elétrica, para autorização do parcelamento do solo (seja em loteamentos ou desmembramentos) é prevista em lei, tanto que os pedidos feitos ao município e ao cartório devem ser instruídos com esses projetos de infraestrutura”, disse o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, ao Metrópoles.

Outro ponto apontado foi o descumprimento, pelo Cartório de Registro de Imóveis, da obrigação legal de comunicar previamente o MPGO antes de efetuar o registro dos parcelamentos, o que impediu a atuação do MP em tempo oportuno.

Além disso, foram identificados registros de loteamentos sem a documentação exigida pela Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Falsidade ideológica

A apuração do MPGO revelou ainda o registro de, pelo menos, dois empreendimentos com participação societária de José Túlio Valadares Reis Júnior, titular do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, sem o envio da documentação correspondente ao Ministério Público.

“Foram protocolados, na prefeitura e no cartório de registro de imóveis, pedidos de parcelamento do solo para dois novos empreendimentos, denominados ‘Morada Verde’ e ‘Morada Sul’, os quais também são objeto de ação judicial. Estes empreendimentos, destinados à formação de novos lotes, têm múltiplos sócios, incluindo José Túlio”, explicou o promotor responsável pelo caso.

A investigação constatou, também, a autorização para o parcelamento de 94 novos lotes, novamente classificados como simples desdobros, apesar da inexistência de infraestrutura básica.

Outro fato apurado foi o registro de um loteamento com informação falsa de que haveria parecer favorável do Ministério Público. Diante disso, foi instaurado inquérito policial para verificar a possível prática do crime de falsidade ideológica por parte de José Túlio.

Alertas de desastres

Segundo o promotor do MPGO, o parcelamento irregular do solo urbano compromete o ordenamento territorial, o meio ambiente e a qualidade de vida da população, além de gerar impactos sociais, econômicos e ambientais, como ocupação inadequada de áreas, ausência de infraestrutura essencial e sobrecarga dos sistemas de drenagem urbana.

O MP destacou que situações como alagamentos e enchentes, já registradas em Formosa, tendem a se agravar quando não há planejamento urbano adequado e fiscalização eficaz.

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Formosa requer a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além da imposição de obrigações para corrigir as irregularidades constatadas e adequar os procedimentos de parcelamento e registro do solo urbano à legislação vigente.

O Metrópoles entrou em contato com a Prefeitura de Formosa e José Túlio Valadares Reis Júnior, mas nem o Executivo municipal nem o titular do cartório de notas haviam respondido aos questionamentos até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

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