Influenciadora que fazia perguntas falsas na “caixinha” é condenada
Segundo o MPGO, a condenada simulava ser outras pessoas para manchar a honra de guardas municipais e desafetos pelas redes sociais
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, pela segunda vez, Adriana José da Silva, influenciadora digital de Rio Verde (GO), por crimes contra a honra de guardas-civis municipais (GCMs) pelas redes sociais. Segundo a denúncia, a condenada criava perguntas e respostas na “caixinha” perfil do Instagram, simulando ser outras pessoas, para difamar desafetos, de outros criadores de conteúdo e de agentes públicos.
Adriana tinha mais de 311 mil seguidores. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, do Ministério Público de Goiás (MPGO), responsável pela denúncia, a Polícia Civil (PCGO), realizou busca e apreensão e apreendeu o celular de Adriana. De acordo com os investigadores, ela criava perguntas e comentários nas caixas de perguntas do Instagram e os publicava nos stories, simulando que terceiros seriam os autores das ofensas e inverdades.
De acordo com o promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, titular da 1ª PJ, no primeiro processo, as condenações reforçam que a internet não é uma terra sem lei. Do ponto de vista de Liones, os crimes praticados no ambiente virtual são devidamente investigados, processados e punidos pelo sistema de Justiça, cabendo ao MP zelar pela responsabilização de quem faz uso das redes sociais para praticar ilícitos penais.
No segundo processo, Adriana foi condenada pelo crime de difamação contra um GCM. Segundo a denúncia, entre os dias 8 e 9 de novembro de 2023, a acusada utilizou o perfil para publicar vídeos e textos imputando ao agente a prática de relacionamentos extraconjugais e o uso indevido de viatura oficial para fins pessoais. As postagens atingiram quase cinco mil visualizações.
A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, mais 48 dias-multa, em regime inicial semiaberto, agravado pela reincidência, acrescida de indenização de R$ 3 mil à vítima. Segundo o MPGO, dezenas de vítimas registraram boletim de ocorrência contra a acusada por crimes contra a honra. Mas as denúncias foram oferecidas exclusivamente em relação aos delitos praticados contra funcionários públicos, em razão dessa condição. Nas demais hipóteses, a legislação atribui às próprias vítimas a iniciativa de ajuizar ação penal privada mediante o oferecimento de queixa-crime.
Perfil bloqueado
Conforme as investigações, a acusada já havia tido um perfil anterior bloqueado judicialmente e que costumava apagar remotamente o conteúdo dos aparelhos celulares para dificultar as investigações. De acordo Liones, no primeiro processo, a acusada foi condenada pelos crimes de calúnia e injúria contra outro guarda civil municipal.
Os fatos ocorreram em 19 de julho de 2022, quando a acusada utilizou um dos perfis para publicar postagens que imputavam falsamente ao agente a conduta de ameaçar pessoas com uma pistola em posto de combustível, além de utilizar expressões ofensivas. A sentença fixou pena de 2 anos, 8 meses e 21 dias de detenção, mais 96 dias-multa, em regime inicial semiaberto, além de indenização de R$ 1 mil a título de reparação de danos à vítima.
Em razão de decisão judicial, houve o bloqueio de primeiro perfil, sendo que a ré criou outros perfis, usados para continuar as práticas difamatórias.
Outro lado
O Metrópoles não conseguiu localizar Adriana José da Silva ou sua defesa. O espaço está aberto para eventuais manifestações.
