Empresas são condenadas a pagar R$ 185 mil por propaganda enganosa

Propaganda de capitalização prometia Jeep Renegade a vencedor de sorteio, que recebeu um prêmio incompatível com o valor do carro

atualizado

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Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou as empresas CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 185 mil por propaganda enganosa.

De acordo com o relato da vítima, ela teria participado de um sorteio cujo a propaganda afirmava que o ganhador levaria um carro da marca Jeep, do modelo Renegade. Porém, ao vencer o prêmio, ele alegou que as companhias informaram que a recompensa seria entregue em dinheiro, e que o veículo era apenas uma “sugestão”.

O valor pago ao cliente foi de R$ 62 mil, quantia incompatível com o preço de um Jeep Renegade, avaliado em cerca de R$ 118 mil. O homem procurou a Justiça que reconheceu que a publicidade feita ao divulgar o sorteio foi enganosa. Sendo assim, o colegiado exigiu que as empresas pagassem o valor de R$ 118 mil, mais os R$ 62 mil da premiação e R$ 4 mil por danos morais, ou entregar um veículo do mesmo modelo e ano prometido na propaganda.

Metrópoles entrou em contato com as empresas envolvidas mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto.

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