Empresas que aplicavam golpes no DF são condenadas por danos morais
Contratos para construção de casas não eram cumpridos, segundo o Ministério Público. Mais de 40 pessoas foram afetadas
atualizado
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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação dos sócios das empresas Casa Mais Construções e Athon Engenharia e Arquitetura pela aplicação de golpes contra consumidores no Distrito Federal. Também foram condenadas três pessoas que atuavam como laranjas dos sócios ostensivos da empresa. Mais de 40 pessoas foram afetadas, entre consumidores, funcionários das empresas e fornecedores.
Segundo o Ministério Público, os acusados anunciavam o serviço de construção de casas em jornais de grande circulação e, depois de receber os valores combinados, não concluíam o empreendimento e abandonavam as obras inacabadas e sem condições de moradia. Dois dos envolvidos se identificavam como arquiteta e engenheiro civil, mas não tinham registro para tanto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
De acordo com levantamento realizado pela Prodecon, os réus apresentaram mais de 15 endereços diferentes, o que demonstra a intenção de se esconder após a aplicação dos golpes. Em 2014, havia mais de 20 ações judiciais contra o grupo.
Fabiano Fernandes e Caroline Lima Dessimoni foram acusados de firmar contratos de construção de casas e, após receberem o pagamento, abandonarem as obras inacabadas. Além dos sócios ostensivos da empresa, também foram condenados Raphaela Fernandes, filha do casal que emprestava conta-corrente para depósito de valores, Naraiane Borges Cassimiro e Helton Rodrigues Moreira Filho, que também serviam aos propósitos ilegais dos sócios ostensivos da empresa.
Os cinco foram condenados ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos e tiveram as empresas dissolvidas compulsoriamente. Também foram proibidos de abrir negócio no mesmo ramo pelo prazo de cinco anos.
Fraude
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Binicheski, “a investigação realizada pela Promotoria demonstrou que os réus buscavam esvaziar seu patrimônio mediante a alienação fraudulenta de bens, firmando contratos que não pretendiam nem de longe cumprir, além de indícios sérios de fraude à execução, o que foi reconhecido na sentença”.
O promotor de Justiça alerta que os consumidores devem tomar cuidado com as empresas e os réus, pois as condutas do grupo indicam que não cumprem os contratos firmados.
De acordo com a sentença, “as provas são claras quanto às diversas fraudes praticadas em conluio entre os réus, realizadas inclusive no âmbito familiar com a utilização de pessoas que sequer possuem renda e capacidade para arcarem com negócios na monta em que ocorria. A realização dos depósitos decorrentes dos contratos firmados pela empresa em contas de pessoas diversificadas comprova a intenção do espalhamento dos rastros, de modo a dificultar o êxito na descoberta dos crimes.” (Informações do MPDFT)
