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Distrito Federal

Empresa de ônibus que levar usuário sem máscara no DF pode ser multada

Secretaria de Mobilidade do DF recolhe denúncias pelo telefone 162. Lei distrital determina medidas de segurança

01/03/2021 20:53
Igo Estrela/Metrópoles
Empresa de ônibus que levar usuário sem máscara no DF pode ser multada

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) pede ajuda da população para fiscalizar as operadoras do transporte público coletivo do Distrito Federal no cumprimento do protocolo de higienização dos ônibus durante o período de pandemia da Covid-19.

Segundo a pasta, a Lei Distrital nº 6.577, de 2020, determina que os ônibus do transporte público sejam higienizados antes da saída das garagens, ao chegar nos terminais e nos intervalos entre as viagens.

Além disso, durante as viagens, as janelas devem permanecer abertas e todos os veículos devem ser lavados ao final da operação, quando retornam à garagem.

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Máscaras

A fiscalização da Semob envolve também a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial, por rodoviários e passageiros, dentro dos ônibus. Os motoristas e cobradores devem usar o equipamento de proteção individual e somente permitir o embarque do usuário que estiver usando a máscara.

Caso o passageiro descumpra a regra ou retire o equipamento durante o percurso, o motorista pode interromper a viagem e solicitar apoio policial.

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O descumprimento dessas determinações de segurança, por parte dos operadores do transporte público acarreta em multa de R$ 495 na primeira ocorrência e de R$ 990, se houver reincidência.

Caso identifique alguma irregularidade na viagem, o passageiro pode registrar a manifestação na Ouvidoria do DF pelo telefone 162 ou pelo site ww.ouvidoria.df.gov.br. A equipe de fiscalização da Semob será acionada para providências.