metropoles.com

Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira

Cinco pessoas morreram e diversas ficaram feridas no grave acidente na BR-070, em outubro de 2023. O coletivo fugia de uma fiscalização

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação / CBMDF
Ônibus - Metrópoles
1 de 1 Ônibus - Metrópoles - Foto: Divulgação / CBMDF

Os dois motoristas e a empresa responsável por um ônibus de turismo que capotou na BR-070 em outubro de 2023, durante fuga de uma fiscalização, deverão indenizar uma passageira vítima do acidente. Cinco pessoas morreram e outras 15 ficaram feridas.

O valor da indenização é de R$ 25 mil, segundo sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A condenação foi em 1ª instância e cabe recurso.

No dia seguinte à tragédia, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante o motorista do ônibus, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, dono da Iristur Transporte e Turismo Ltda.

Eles respondem por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.

A passageira que será indenizada se recuperava de uma cirurgia e viajou para Brasília (DF) após liberação do médico.

No dia do acidente, o motorista do ônibus acelerou após fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) darem ordem de parada, na altura de Águas Lindas de Goiás, sentido Brasília. O coletivo, que vinha do Maranhão, estava fazendo transporte clandestino.

Segundo a passageira, o motorista perdeu o controle e capotou o ônibus. Chovia no momento do acidente e o veículo estava com pneus carecas. Ela teve rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões.

De acordo com o processo, em tramitação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), um dos réus alegou que não foi o responsável pelo acidente, pois, no momento da fuga e durante o capotamento, não dirigia o ônibus. Um outro, após ser citado, não apresentou defesa.

Segundo a juíza Lívia Lourenço Gonçalves, a falha na prestação do serviço ficou comprovada e resultou no acidente. Para a magistrada, a negligência dos motoristas culminou com a morte de passageiros, além das lesões físicas e psicológicas à passageira.

“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus. A atitude de evadir-se de uma fiscalização policial, empreendendo fuga em alta velocidade e em revezamento, configura um ato ilícito evidente”, concluiu a juíza.

Veja imagens do acidente:

Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira - destaque galeria
14 imagens
O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
Familiares aguardam resgate das vítimas
Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira - imagem 4
Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070
Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira - imagem 6
Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)
1 de 14

Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)

Igo Estrela/Metropoles
O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
2 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

Igo Estrela/Metropoles
Familiares aguardam resgate das vítimas
3 de 14

Familiares aguardam resgate das vítimas

Igo Estrela/Metropoles
Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira - imagem 4
4 de 14

Igo Estrela/Metropoles
Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070
5 de 14

Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070

Igo Estrela/Metropoles
Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira - imagem 6
6 de 14

Igo Estrela/Metropoles
O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
7 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

Igo Estrela/Metropoles
Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070
8 de 14

Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070

Igo Estrela/Metropoles
O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
9 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

Igo Estrela/Metropoles
Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070
10 de 14

Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070

Igo Estrela/Metropoles
O acidente ocorreu na BR-070
11 de 14

O acidente ocorreu na BR-070

Divulgação/CBMDF
Ao menos 4 pessoas morreram na hora
12 de 14

Ao menos 4 pessoas morreram na hora

CBMDF/ Divulgação
Três vítimas ficaram presas às ferragens
13 de 14

Três vítimas ficaram presas às ferragens

CBMDF/ Divulgação
Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070
14 de 14

Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070

Material cedido ao Metrópoles

Outra condenação

Em dezembro do ano passado, a Iristur Transporte e Turismo Ltda. foi condenada a indenizar outra mulher e a filha dela.

O juiz de direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, também da 4ª Vara Cível de Taguatinga, mandou a Iristur a pagar R$ 100 mil para mulher e R$ 50 mil à filha dela, que no dia do acidente tinha apenas 3 anos. Os valores são a título de danos morais.

A mulher indenizada pela Justiça do DF fraturou um fêmur e teve traumatismo craniano e embolia pulmonar, o que a impedia de trabalhar após o acidente.

Já a filha dela teve traumas psicológicos “por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com a sua genitora”, considerou o juiz. A decisão também cabe recurso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?