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Distrito Federal

Empresa aérea deve indenizar idosa que aguardou 79 dias para voltar ao DF

TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09 por danos materiais e R$ 4 mil a título de danos morais

Marcus Rodrigues23/12/2020 18:53, atualizado 23/12/2020 18:59
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viagem de avião

O Juizado Especial Cível de Brazlândia condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de danos morais e materiais à uma passageira idosa que precisou aguardar 79 dias para conseguir retornar a Brasília após viagem a Lisboa.

A autora da ação contou que comprou passagens junto à empresa aérea para viagem à capital de Portugal, no dia 3 de março deste ano, com retorno a Brasília previsto para 1° de abril.

No entanto, a companhia cancelou o voo de volta por três vezes consecutivas e o retorno da usuária só aconteceu no dia 4 de junho, ou seja, 79 dias depois.
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A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
E, dessa forma, evitar momentos de estresse com a tripulação
A empresa Tam Linhas Aéreas deverá indenizar uma passageira
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A empresa Tam Linhas Aéreas deverá indenizar uma passageira

Pexels/Reprodução
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Material cedido ao Metrópoles
E, dessa forma, evitar momentos de estresse com a tripulação
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E, dessa forma, evitar momentos de estresse com a tripulação

Reprodução/Melhores Destinos
Sem assistência

A requerente disse, ainda, que, ao longo dos quase três meses de espera em Lisboa, a empresa aérea não providenciou sua realocação em outro voo e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. A empresa não negou as alegações da requerente: apenas pediu a suspensão do processo em razão da crise causada pela Covid-19.

Ao analisar a demanda, o magistrado registrou ser “fato incontroverso os cancelamentos dos voos” e reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável à passageira. “A obrigação de atenuar o sofrimento da autora era da ré, na medida em que era a única que poderia minorar o problema, contudo não o fez, pois sequer comprovou o mínimo de suporte e respeito à consumidora”, declarou o juiz.

O magistrado também afirmou que ficou evidente que a autora da ação, idosa e sem recursos financeiros para se manter, precisou adquirir nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas na capital portuguesa.

“A usuária teve que suportar todo o custo para sobreviver em país estrangeiro, em plena pandemia da Covid 19, por extenso e angustiante período que excedeu o retorno – quase 3 meses – o que supera qualquer dissabor”, ressaltou o julgador.

Diante do exposto, a TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09 por danos materiais e R$ 4 mil a título de danos morais.

A empresa terá, ainda, que restituir à autora a quantia de R$ 8.760,00 relativa à renda que a passageira deixou de receber por não prestar seus serviços laborais, em Brasília, no período dos 79 dias de espera para o retorno. (Com informações do TJDFT)

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