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Eleições: saiba como solicitar o voto em trânsito no Distrito Federal

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor não está em seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. No DF, é preciso agendar

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Urna eletrônica
1 de 1 Urna eletrônica - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Quem precisa solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2022 deve procurar a Justiça Eleitoral de 18 de julho a 18 de agosto. Esse tipo de situação ocorre quando o eleitor não está em seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Isso pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro está marcado para 2 de outubro e, o eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês. A solicitação para votar em trânsito poderá ser formalizada em qualquer cartório eleitoral do país. No Distrito Federal, o atendimento é realizado mediante agendamento. Clique aqui para realizar o seu.

Aqueles que estiverem em outras unidades da Federação devem consultar a sistemática de atendimento das referidas localidades. Clique aqui para acessar o site dos TREs.

Como solicitar o voto em trânsito

Caso tenham a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os cidadãos deverão comparecer presencialmente em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, no período estabelecido, indicando o local em que pretendem votar. Não há a opção de solicitação pela internet.

Os tribunais regionais eleitorais designarão até 15 de julho os locais de votação entre os existentes ou criados especificamente para receber eleitoras ou eleitores nesse tipo de situação. A relação dos pontos onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho.

Abrangência do voto

A legislação aplicada contempla duas possibilidades de voto em trânsito:

  • Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
  • As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro no período do cadastramento (de 18/7 a 18/8) e no dia marcado para o primeiro turno, segundo turno ou em ambos os turnos (2/10 e 30/10/2022) poderá requerer o voto em trânsito e votar na eleição para o cargo de presidente da República.

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