Novas regras para receber o auxílio-creche irritam professores

Muitos docentes reclamam que, embora, não gastem o benefício com mensalidades em creches particulares, usam o valor para pagar o serviço de cuidadores dos filhos. Benefício varia de R$ 75 a R$ 95

atualizado

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1 de 1 creche - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que recebem o auxílio-creche terão que comprovar, nos próximos 120 dias, a matrícula dos filhos nas instituições privadas para continuar a receber o benefício. A portaria que vem sendo divulgada nas regionais de ensino tem causado indignação na categoria. Muitos docentes reclamam que, embora, não gastem o auxílio com mensalidades em creches particulares, usam o valor para pagar o serviço de cuidadores.

No documento disponibilizado aos servidores, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão destacou que o pagamento da mensalidade deverá ser comprovado por meio de boleto bancário ou recibo que contenha o CPF ou o CNPJ do beneficiário. Os profissionais também deverão preencher um formulário solicitando o restabelecimento do auxílio.

Ao fim de cada semestre, o servidor deverá comprovar a matrícula, mensalidade ou outra despesa com creche ou pré-escola, em favor de seu dependente, para que se configure a regularidade do recebimento do benefício.

Ainda de acordo com a portaria, caso o profissional não consiga comprovar a matrícula, o pagamento de mensalidades ou quaisquer outras despesas de natureza escolar, o benefício será excluído e os valores recebidos indevidamente deverão ser ressarcidos à administração pública.

Em nota, o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) repudiou a decisão do Governo do DF. O órgão informou que há duas lutas da categoria ignoradas pelo GDF. A primeira é pela implementação da creche pública, que até hoje não foi efetivada na política pública do DF, embora esteja prevista no Plano Distrital de Educação (PDE), em vigor.

A segunda, é que, enquanto esses espaços não são efetivados, professores (pais e mães de crianças de até 6 anos) precisam receber o benefício regularmente. Além disso, o sindicato ressalta a necessidade de reajustar o valor pago aos profissionais. “Vale lembrar que esse valor do auxilio, mesmo com a criança não matriculada em uma creche privada, não cobre nem 10% dos gastos com nutrição, vestuário e saúde do bebê”, apontou Samuel Fernandes, diretor do órgão.

Atualmente, o auxílio varia de R$ 75 a R$ 95 (valor líquido por servidor). “É um absurdo o governo Rollemberg não responder à demanda do magistério público e não cumprir o artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, e nem o PDE”, finalizou Fernandes.

A reportagem tentou entrar em contato com a Secretaria de Educação, mas, até a publicação desta reportagem, o órgão não havia retornado as ligações.

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