MPDFT atesta legalidade de gestão compartilhada de escolas com a PM
Novo modelo começou a ser aplicado na segunda-feira (11/2), em quatro escolas do Distrito Federal
atualizado
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A Promotoria de Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela legalidade do projeto-piloto de gestão compartilhada entre a Polícia Militar e a Secretaria de Educação em quatro escolas públicas do DF. A nota técnica que atesta a legalidade do ato perante o MPDFT foi publicada nesta quarta-feira (13/2) e é assinada pelas promotoras Cátia Vergara e Márcia da Rocha.
Para as promotoras, o documento produzido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi expedido dentro dos limites regulamentares e do poder discricionário do Poder Executivo. “Além disso, está em consonância com os princípios norteadores da educação, entre os quais a gestão democrática, a universalidade e a gratuidade do ensino público”, diz o MPDFT.
“Vale destacar, como elemento essencial para legitimação, no plano jurídico formal, que as unidades escolares selecionadas não foram obrigadas a aderir à execução do projeto-piloto Escola de Gestão Compartilhada, tanto que foram promovidas reuniões com equipes gestoras e comunidade escolar, havendo a aprovação da implementação nas quatro escolas públicas. Além disso, a portaria prevê a possibilidade de as partes promoverem, a qualquer tempo e de forma unilateral, denúncia da gestão compartilhada”, ressalta o documento.
O modelo é inédito na capital. As escolas passaram a ser denominadas de Colégio da Polícia Militar do Distrito Federal (CPMDF). Os PMs e bombeiros que vão atuar nos centros de ensino são responsáveis pelas atividades burocráticas e de segurança, como controle de entrada e saída, horários, filas, além de darem aulas de musicalização, ética e cidadania no contraturno. Orientadores, coordenadores e professores permanecerão encarregados do conteúdo pedagógico das classes.
Foram escolhidos, inicialmente, quatro colégios para implementar o projeto: Centro Educacional 1 da Estrutural, Centro Educacional 3 de Sobradinho, Centro Educacional 308 de Recanto das Emas e Centro Educacional 7 de Ceilândia. (Com informações do MPDFT)