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Merendas de escolas públicas do DF oferecem risco à saúde dos alunos

Auditoria do TCDF nos contratos de prestação de serviços aponta falta de higiene e de padronização na limpeza das cozinhas

atualizado

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Além dos problemas estruturais encontrados em 90,9% das escolas públicas de Brasília, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) verificou risco de contaminação nas refeições servidas a milhares de alunos da rede pública local.

Após realizar auditoria nos contratos de serviços de cocção de alimentos celebrados pela Secretaria de Educação – vigentes nos exercícios de 2016 e 2017 –, os auditores da Corte de Contas verificaram problemas na higienização da área de preparação da comida, falta de padronização na limpeza e de sanitização dos alimentos. Na época do estudo, 478,9 mil estudantes estavam matriculados nas instituições públicas de ensino da capital.

A Secretaria de Educação foi demandada no curso da auditoria por meio de oito notas técnicas, mas atrasou as respostas ou não respondeu de acordo com o pedido pelo corpo técnico do TCDF. O tribunal apontou que foram constatadas falhas no controle da execução dos contratos terceirizados para a área.

De acordo com o relatório, no tocante aos contratos de cocção de alimentos, os auditores verificaram irregularidades no fornecimento de materiais de higiene e sanitização para os cozinheiros, como papel toalha, papel higiênico, álcool gel e sabonete líquido. Isso no âmbito dos contratos nº 17/2017, com a empresa G&E (esse emergencial), e nº 37/2016, com a Confere.

Veja trecho do documento:

Reprodução/Relatório TCDF

No mesmo sentido, constatou-se o fornecimento incompleto de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos nas visitas realizadas às escolas. As vestimentas e os materiais para garantir a higienização do ambiente de preparo dos alimentos, por exemplo, são praticamente desconsiderados pelas empresas, embora elas sejam remuneradas pelo serviço. Há, em contrato, a previsão de compra dos materiais.

Nas escolas visitadas pelo corpo técnico do TCDF, boa parte das cozinheiras e cozinheiros não usava sapatos adequados, avental ou touca de cabelo.

Veja tabela de quantos empregados foram encontrados sem uniforme adequado:

Reprodução/TCDF

Fiscalização ineficiente
Nas visitas empreendidas nas unidades escolares, os auditores do TCDF constataram que os responsáveis por fiscalizar a execução dos contratos – supervisores administrativos e diretores – desconheciam os termos dos documentos firmados com o poder público. Dessa forma, não sabiam sequer o que questionar quanto à má prestação de algum item.

De todas as escolas visitadas, apenas uma tinha cópia dos termos de contrato de cocção de alimentos.

“Mesmo assim, 100% dos responsáveis pela supervisão declararam desconhecer termos como o que prevê a obrigação de repor funcionários ausentes”, diz relatório da Corte de Contas.

Veja tabela:

Reprodução/TCDF

 

Os supervisores administrativos e diretores das unidades escolares são os servidores que estão em contato direto com os prestadores de serviços terceirizados, de modo que exercem fiscalização diária sobre esses empregados.

“Nesse sentido, verifica-se que é imprescindível que tenham conhecimento das disposições contratuais, em especial das obrigações das empresas e de suas responsabilidades como supervisores diretos dos serviços”, diz trecho do documento do TCDF.

Veja alguns achados da auditoria:

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Anvisa
De acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o serviço de cocção de alimentos não pode ser executado sem que ocorra a adequada higienização da área de preparação.

No entanto, segundo o TCDF, os servidores das unidades escolares reclamam que não são orientados sobre como devem fazer essas compras ou quais produtos podem ser adquiridos.

Há relatos de escolas que optaram por fazer a higienização da cozinha sem esperar pela terceirizada. O Centro de Ensino Médio do Recanto das Emas chegou a usar recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) para comprar materiais de limpeza. Questionada sobre o gasto de R$ 1.130,00, a instituição precisou se justificar à Secretaria de Educação.

“Materiais foram usados para fazer a limpeza da cantina, pois a mesma não é realizada pela empresa terceirizada”, diz circular de 27 de março de 2017.

Reprodução/TCDF

 

O relatório foi acatado em plenário e as justificativas foram solicitadas à pasta. O documento foi citado no Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) que apresenta a análise das contas do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de 2017. No entanto, ainda não havia sido divulgado.

Depois de produzido o relatório, a Secretaria de Educação enviou as informações, em janeiro e março deste ano. Em seguida, pediu prorrogação de prazo para remeter os dados que faltavam. A pasta encaminhou o documento ao TCDF em 21 de junho de 2018.

Atualmente, o processo está em fase de análise do cumprimento da Decisão n° 5.644/2017, que pede a devida fiscalização dos contratos e adequação ainda não realizada. O relator do processo na Corte de Contas, conselheiro Manoel de Andrade, prepara relatório sobre o caso.

Falta de conhecimento
O desconhecimento dos gestores das cláusulas contratuais também leva prejuízo aos estudantes. No início de novembro, cerca de 1 mil estudantes do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 4 do Gama ficaram, por um mês, sem merenda escolar. Os alimentos estavam nas prateleiras, mas não havia merendeiras na instituição para preparar as refeições.

Embora esteja prevista em contrato a reposição de funcionários em caso de ausências, isso não ocorreu. À época, a Secretaria de Educação justificou que o problema se deu “devido ao afastamento, por motivos médicos, do profissional responsável pela cantina da escola”. No entanto, o poder público paga por um contrato que prevê a reposição.

Questionada pela reportagem, a Secretaria de Educação informou que “encaminhou ao Tribunal de Contas resposta aos questionamentos a respeito da alimentação escolar na rede pública de ensino. A pasta aguarda o retorno do relatório, e cumprirá todas as orientações da Corte”.

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