Transação imobiliária no DF agora só com certidão negativa de débitos
Atos como a lavratura de escritura pública ou a transmissão de propriedade serão negados a partir de agora até o pagamento total das pendências tributárias do imóvel (IPTU e TLP)
atualizado
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Quem comprar ou vender imóveis no Distrito Federal precisa ficar atento às pendências existentes no cadastro tributário. Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.
A exigência da apresentação da certidão negativa de débitos tributários agora é obrigatória e foi estabelecida pela Instrução Normativa 03/2016. Com a medida, o Governo do Distrito Federal estará enquadrado no artigo 46 (http://migre.me/tk3Jk), do Código Tributário local, que estabelece a necessidade de apresentação de contraprova.
Segundo a norma, também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.
Embora ainda não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de imóveis, a Secretaria de Fazenda do DF espera redução da inscrição destes tributos em dívida ativa, hoje calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP).
A certidão negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF (http://migre.me/tjWI9); via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe); e também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE). Confira a íntegra da Instrução Normativa: http://migre.me/tktRc. (Com informações da Secretaria de Fazenda do DF)
