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Nota Legal: crédito poderá ser usado para IPTU e IPVA vencidos

Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) abre essa possibilidade a partir do próximo ano

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
computador e consumidor com notas fiscais
1 de 1 computador e consumidor com notas fiscais - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Contribuintes do Distrito Federal poderão utilizar o crédito do Nota Legal para abater débitos do IPVA ou IPTU vencidos, inscritos na dívida ativa ou ajuizados. Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta quarta-feira (12/02/2020), de nº 6.495/2020, abre essa possibilidade para quem não está conseguindo pagar dívidas com os dois impostos.

Até este ano, a norma que dispõe sobre os abatimentos do Nota Legal (Lei nº 4.159/2008) não permitia a utilização do crédito para dívidas vencidas. A lei, porém, foi alterada a partir da proposta do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC).

Quem optar por descontar o valor do débito no IPVA ou IPTU com o Nota Legal deverá manifestar a desistência ou renúncia, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao valor a ser compensado.

Quem não quitar a dívida com os impostos pode ter o nome incluído na dívida ativa. Dessa forma, será cobrado pela Justiça, além de ter um aumento de 10% no valor final do imposto.

O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais.

Ao incluir o CPF na nota, o contribuinte recebe créditos que podem ser utilizados para abater nos impostos ou receber o valor em dinheiro. Além disso, participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro.

A indicação do crédito neste ano terminou em 31 de janeiro. Sendo assim, a dedução de dívidas valerá a partir do próximo exercício.

Consumidores do Distrito Federal indicaram R$ 52.343.481,55 em créditos do Nota Legal para aliviar o peso dos impostos em 2020. Segundo a Secretaria de Economia, até o último dia de janeiro, 241.407 contribuintes aderiram ao programa.

Neste ano, o Nota Legal determinou que apenas proprietários de veículo ou imóvel registrado no próprio nome poderiam fazer a indicação. Em edições anteriores, era possível transferir créditos.

Aqueles que preferirem receber o crédito na conta deverão fazer a escolha a partir do mês de junho.

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