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Economia

IPVA 2021: segunda parcela vence a partir de segunda-feira (22/3)

Calendário foi organizado conforme o dígito final da placa do veículo. Terceira e última parcela deverá ser quitada em abril

Tácio Lorran21/03/2021 12:57, atualizado 21/03/2021 13:18
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Daniel Ferreira/Metrópoles
Desconto no IPVA - restrospectiva DF

O prazo para pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2021 se encerra a partir desta segunda-feira (22/3), no Distrito Federal.

O calendário foi organizado de acordo com o número final da placa do veículo. Veja:

Calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021
Calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021

Por sua vez, a terceira parcela deverá ser quitada entre os dias 26 e 30 de abril.

As três parcelas são de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, é cobrado em cota única.

Quem optou quitar o débito de uma só vez, em fevereiro deste ano, ganhou desconto de 5%.

Neste ano, do total de 1,330 milhão de veículos existentes no Distrito Federal com ano de fabricação após 2006, foram enviados 1,267 milhão de carnês de IPVA, segundo a Secretaria de Economia.

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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada
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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada
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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada

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Felipe Menezes/Metrópoles

O número de carnês é inferior ao total de veículos pois alguns automóveis têm imunidade, isenção ou não recaem sobre eles incidência de imposto.

Além disso, veículos fabricados há mais de 15 anos (ano de fabricação anterior a 2006) não recolhem IPVA.

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