Fique atento: vencimento do IPTU/TLP começa nesta segunda-feira (11/6)

Tributo poderá ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em até seis parcelas, a começar pelas inscrições terminadas em 1 e 2

atualizado

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1 de 1 IPTU1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Donos de imóveis no Distrito Federal devem ficar atentos. A primeira parcela ou a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP), ambos referentes a 2018, vence nesta segunda-feira (11/6). O DF tem cerca de um milhão de imóveis sujeitos à tributação.

O IPTU/TLP poderá ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em até seis parcelas, a começar pelas inscrições terminadas com os finais 1 e 2. Os contribuintes que não receberam ou que perderam o boleto conseguem obter uma segunda via no portal da Secretaria de Fazenda.

O documento também pode ser emitido em um dos postos do Na Hora, nas lojas do BRB Conveniência ou nas agências da Receita do DF. Aqueles que não concordam com o valor cobrado pelo imposto têm até 12 de junho para contestá-lo. O questionamento deve ser enviado pelo site da Fazenda.

Reprodução/Agência Brasília

 

O cidadão com valores a receber do GDF também tem direito a pedir a compensação tributária em cima do IPTU. Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual. A expectativa para 2018, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é recolher R$ 775.575.045 com o IPTU e R$ 154.149.385 de TLP.

Quem não paga o imposto corre o risco de ter o imóvel penhorado (apreensão judicial) e de ter o nome inscrito em dívida ativa do DF.Em 2017, a Fazenda arrecadou R$ 722.355 de IPTU e R$ 140.630 de TLP. A inadimplência do imposto predial no ano passado foi de cerca de 40%, enquanto a taxa de limpeza ficou com um índice de 22% de débitos.

O IPTU é calculado multiplicando a respectiva alíquota sobre o valor venal da propriedade (estimativa de preço de mercado). São observadas as faixas porcentuais praticadas no DF conforme o tipo de uso do imóvel:

  • De 0,3% para casas e apartamentos usados exclusivamente como moradia
  • De 1% para comércios ou terrenos com alvará de construção
  • De 3%, para terrenos (com áreas vazias) ou bens demolidos

 

(Com informações da Agência Brasília)

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