Começa o prazo para indicar os créditos do Nota Legal

A partir desta quarta-feira (4/1), os contribuintes podem dizer onde querem abater os créditos, se no IPTU ou no IPVA

atualizado

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Nota legal
1 de 1 Nota legal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Começa nesta quarta-feira (4/1) e vai até o 31 de janeiro o prazo para os usuários do Programa Nota Legal escolherem como querem utilizar os créditos acumulados até o fim de outubro de 2016 – se no IPTU ou no IPVA, ou ainda se preferem doar os valores para terceiros.

Mais de 1 milhão de consumidores estão cadastrados no programa. Na edição do ano passado, cerca de 381 mil usuários tiveram abatimento nos impostos sobre propriedade de imóveis e de veículos, somando mais de R$ 81,8 milhões em descontos disponibilizados.

Para resgatar os créditos, basta o contribuinte se cadastrar no programa pelo portal www.notalegal.df.gov.br. Vale lembrar que, para participar, o usuário não pode ter nenhum débito pendente junto ao GDF.

Não há limite mínimo ou máximo para resgate e, se preferir, o usuário pode acumular o montante para obter percentual maior de desconto nas próximas edições. Os créditos são válidos por até dois anos, a partir do lançamento. (Com informações da Secretaria de Fazenda)

Secretaria de Fazenda/Divulgação


Fique atento

  • Todos os procedimentos relacionados ao resgate dos valores do Nota Legal devem ser feitos pelo próprio portal (www.notalegal.df.gov.br), a exemplo da recuperação de senha, consulta ao extrato dos lançamentos, divergências cadastrais, dentre outros;
  • Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e o e-mail cadastrado devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal;
  • Quem tem veículo ou imóvel cadastrado em seu CPF, no Distrito Federal, não tem direito à opção de resgate em dinheiro (a indicação ocorrerá em junho);
  • O desconto obtido em cota única (de 5%) poderá ser acumulado ao valor de restituição do Nota Legal;
  • O abatimento pode ser feito tanto para o IPTU quanto o IPVA;
  • As empresas podem indicar os créditos somente para imóveis e veículos vinculados ao CNPJ, não podendo transferir os valores para terceiros;
  • A prescrição ocorre a cada dois anos a partir do lançamento e o saldos não são prorrogáveis;
  • Após confirmada a indicação, os valores não podem ser estornados. Salvo exceções avaliadas pela equipe técnica do Programa.

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