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Assédio de telemarketing aumentou no DF após listas de bloqueio

Cadastro local do Me Respeite e lista federal do Não Me Perturbe atraíram milhares de brasilienses, mas eles reclamam que incômodo cresceu

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
site não me perturbe
1 de 1 site não me perturbe - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A promessa de não serem mais perturbados pelo serviço de telemarketing de empresas fez com que, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), 14,1 mil brasilienses aderissem à lista do Me Respeite desde 20 de julho, quando o cadastro foi lançado. Outro programa similar, o Não Me Perturbe, de abrangência federal, foi iniciado em 16 de julho e teve adesão de 320 mil pessoas em menos de 24 horas. Os consumidores não esperavam, contudo, que a inscrição fosse ter efeito reverso e aumentasse o assédio sobre eles.

Conforme consumidores ouvidos pela reportagem, desde que inseriram seus dados e números de telefone nas referidas listas, eles passaram a ser procurados até três vezes mais pelas empresas. A legislação sobre o tema prevê prazo de 30 dias para os contatos cessarem de vez. Mas as operadoras parecem estar usando o período para tentar convencer clientes em potencial a adquirirem produtos.

A comunicadora social Kamila Neves, 31 anos, afirma que, antes de aderir ao programa, recebia uma ligação por semana com oferta de serviços que ela nunca desejou. Depois do cadastro, reclama por ter recebido chamadas diariamente. “Só de empresas de telefonia, a sensação é que ligam 70 vezes por dia. Espero que, quando completar a carência para o bloqueio começar, essa situação realmente cesse. É muito chato”, queixa-se.

Mais problemas

Situação similar vive o servidor público André Gomes, 31. Ele disse que aderiu ao Não Me Perturbe no primeiro dia de disponibilidade, 16 de julho, e, desde então, seu celular tem virado motivo de transtorno e constrangimento. “Todo dia recebo umas três ou quatro ligações, boa parte do tipo que, quando você atende, ninguém responde e a linha cai. Acho que estão aproveitando essa carência de 30 dias para perturbar ao máximo.”

Gomes diz que chegou a baixar aplicativos com bloqueadores de chamadas suspeitas, mas o software interceptava apenas ligações oriundas de São Paulo, e as empresas passaram a telefonar de outros estados. “Como eu mal ligo para as pessoas e uso mais os serviços de mensagem, uma vez esqueci de colocar o celular no silencioso e um telemarketing ligou no meio de uma reunião”, conta.

Gilnei Pereira da Costa, 53, leciona na rede pública e garante que antes era acionado apenas uma vez por semana. Após aderir à lista de bloqueio no fim do último mês, passou a ser contactado pelo menos duas vezes diariamente. “No dia seguinte ao cadastro, começaram a perturbar. Não pode ser coincidência.”

O professor estende ainda a reclamação ao site mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo Gilnei, desde a última terça-feira (06/08/2019) ele tenta verificar seus dados inseridos, mas lida com instabilidade no sistema e dificuldade de acesso. “Sinto que tudo piorou depois dessa adesão. Eu queria os poucos, mas incômodos, chamados que recebia cessassem. Só consegui aumentar minha dor de cabeça. Estão sempre me oferecendo coisas que não preciso”, desabafa.

Danos morais

A advogada especialista em defesa do consumidor Ana Victoria Moraes Silva, da Kolbe Advogados, reconhece a existência do prazo de um mês para as empresas se adequarem à nova legislação, mas afirma que isso não pode ser usado como desculpa para o assédio crescer. “Se elas estão fazendo uma forçação de barra para conseguir vender alguns serviços, não pode. Em alguns casos, se demonstrada a abusividade das ações de telemarketing, o cliente pode ajuizar uma ação por dano moral”, orienta.

Ana Victoria define as ligações frequentes como violação de privacidade e intimidade da pessoa e recomenda que quem se sentir muito incomodado deve observar alguns aspectos. Se as chamadas acontecerem de quatro a 10 vezes ao dia fora do horário comercial ou em fins de semana, é maior a chance de o consumidor ter sucesso em ação indenizatória contra quem o perturba. No formato da nova lei, é possível, em casos extremos, pedir valores de até R$ 50 milhões.

A ideia de criar o cadastro foi apresentada pelas próprias empresas de telefonia à Anatel, que formulou a proposta em conjunto com as operadoras. Procurada pela reportagem, a agência, que gerencia o Não Me Perturbe, não respondeu ao pedido de comentários sobre o aumento dos incômodos no período de carência nem forneceu dados regionalizados sobre a adesão à lista.

Me Respeite

O Me Respeite, disponível neste link, surgiu de um projeto de lei do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC) e tem premissas similares ao cadastro nacional. A versão brasiliense da lista, contudo, é mais abrangente, por coibir o contato de outros tipos de empresas além das operadoras telefônicas, a exemplo de instituições financeiras.

O cadastro Me Respeite vale para bloqueio de ligações e mensagens de empresas de telemarketing no oferecimento de todos produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. Ele só não boqueia instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional ou de saúde sem fins econômicos.

Para realizar o bloqueio de telemarketings específicos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável. A opção de bloqueio deve estar disponível de modo automático, por atendimento telefônico, e as ligações devem ser cessadas por seis meses.

O que diz a nova lei

Publicada em maio, a Lei nº 6.305/2019 prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. A partir de então, não se pode ligar ou mandar mensagens mais de três vezes por dia ao consumidor. Os contatos só podem ser feitos de segunda a sextas-feira, das 9h às 20h, e aos sábados, das 9h às 13h. São proibidas ligações de telemarketing aos domingos e feriados.

As empresas também ficam proibidas de ligar novamente para quem recusar um produto ou serviço. Os números telefônicos utilizados pelas companhias de telemarketing devem aceitar ligações de volta do consumidor, as chamadas de retorno. Também não pode ser usado o pretexto de pesquisa ou sorteio se o verdadeiro objetivo do contato for a venda de produtos ou serviços.

No caso de descumprimento da lei, o Procon pode enviar comunicados e impor penalidades às empresas, como aplicação de multas. Caso se sinta desrespeitado ou tenha alguma dúvida em relação às regras de telemarketing, o consumidor pode procurar presencialmente um dos 10 postos do órgão, ligar para o 151 ou mandar um e-mail para 151@procon.df.gov.br.

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