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Não Me Perturbe: veja em cinco passos como se cadastrar na lista

Site disponível a partir desta terça-feira permite que consumidores cadastrados não recebam ligação de telemarketing

atualizado

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site não me perturbe
1 de 1 site não me perturbe - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A partir desta terça-feira (16/07/2019), consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na lista Não me Perturbe.

O registro pode ser feito no site, que entrou no ar logo nos primeiros minutos desta terça. A opção foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abrange oito companhias. O prazo para o bloqueio das chamadas é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras de serviço que descumprirem as regras podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

A seguir, confira o passo a passo para se cadastrar no site e não receber mais aquelas ligações com ofertas e promoções. Para começar, acesse o site: www.naomeperturbe.com.br.

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Entenda
A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.

A medida, no entanto, se refere a contatos relacionados a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de chamadas indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações.

Em função das competências legais da Anatel, a norma alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas unidades da Federação.

“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.

“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora vai monitorar a forma como a lista é implementada e a efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.

De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:

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