Dupla que enganou proprietários rurais dizia ter dinheiro na Suíça

Golpistas alegavam que o valor para pagar pelas propriedades estaria depositado em uma conta no exterior. Despesa era cobrada dos donos

atualizado

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mãe e filha golpe em proprietários rurais 1
1 de 1 mãe e filha golpe em proprietários rurais 1 - Foto: Divulgação/PCDF

As duas mulheres presas nessa segunda-feira (13/9) por enganarem proprietários rurais do Distrito Federal diziam ter grandes quantias em dinheiro depositadas em um banco em Zurique, na Suíça. Mãe e filha fizeram, ao menos, seis vítimas amargarem um prejuízo de R$ 500 mil.

Elas procuravam propriedades rurais à venda e, após fechar o negócio, inventavam despesas referentes ao georreferenciamento da área e à entrada do dinheiro para pagar o imóvel no país. A dupla alegava que o valor para pagar imóvel estaria depositado em uma conta no exterior.

Essas despesas eram cobradas dos proprietários, como condição para o pagamento da terra. Após o depósito do dinheiro pelos proprietários, as golpistas desistiam do negócio e não restituíam os valores.

Para ludibriar os proprietários e evitar o acionamento da polícia, as estelionatárias emitiam cheques sem fundos e instrumentos de confissão de dívidas que nunca eram honradas.

Entre maio de 2024 e abril de 2025, as duas mulheres fizeram três vítimas em Brazlândia, duas em Vicente Pires e uma em Ceilândia.

Um único proprietário rural de Brazlândia pagou à dupla R$ 320 mil. Há outros três casos sendo investigados pela 18ª Delegacia de Polícia.

Prisão anterior

As duas mulheres já haviam sido presas em julho deste ano, mas, dias depois, a medida foi revogada. Uma das presas também já foi condenada, em 2019, por crimes de estelionato e falsidade ideológica ocorridos em Ceilândia.

A segunda prisão ocorre após oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a descoberta de novos casos.

Segundo o juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, “a periculosidade social das denunciados é manifesta e acentuada pela multiplicidade de ocorrências policiais em um curto espaço de tempo, envolvendo as mesmas pessoas e um modus operandi idêntico, demonstrando uma clara e inabalável propensão à reiteração criminosa”, afirmou

Ainda segundo o magistrado, os valores subtraídos das vítimas representam perdas significativas para pessoas que, em muitos casos, investiram suas economias ou esperanças em projetos fraudulentos.

“A magnitude dos prejuízos reforça a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de interromper a atividade criminosa que tanto abala a confiança nas relações sociais e comerciais”, salientou.

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