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DPU repudia fala de desembargador insinuando que juiz com filho autista não deveria prestar concurso

Manifestação da DPU ocorreu após matéria do Metrópoles mostrando a fala do desembargador durante sessão no Tribunal de Justiça do Maranhão

20/05/2023 17:08, atualizado 20/05/2023 20:44
Reprodução
DPU repudia fala de desembargador insinuando que juiz com filho autista não deveria prestar concurso

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota de repúdio contra as declarações do desembargador Raimundo Bogea insinuando que juízes com filhos autistas não deveriam prestar concurso. Para o órgão, as alegações estão na contramão das políticas públicas voltadas para garantir a igualdade a favor de grupos vulneráveis.

A manifestação da DPU ocorreu após a publicação de matéria do Metrópoles mostrando a fala do jurista. Durante uma sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nessa quarta-feira (17/5), magistrados analisavam o pedido de teletrabalho, que fez a solicitação para que pudesse cuidar do filho diagnosticado com autismo, quando a fala de Bogea causou revolta.

Ao expressar o seu posicionamento contrário ao pedido, Bogea defendeu que, durante um concurso para a magistratura, fosse avaliado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador.

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Para a DPU, a premissa dita pelo desembargador é equivocada: “A produtividade e a qualidade do trabalho não estão atreladas à sua prestação sob critérios absolutamente padronizados”. A defensoria relembrou que há diversas decisões judiciais garantindo condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência e familiares, “tudo à luz de princípios e direitos fundamentais sobre o tema”.

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Segundo o órgão, o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e que tenham dependentes com deficiência deve contar com justas condições de acesso, admissão, permanência e ascensão, o que demanda o reconhecimento de suas necessidades diferenciadas. Além disso, seria dever do Estado reduzir as desigualdades e combater a discriminação de pessoas com deficiência.

“As declarações do referido desembargador, além de desrespeitosas e preconceituosas, afastam-se da própria legislação nacional aplicável à hipótese, a qual todo membro do Poder Judiciário deveria conhecer e observar”, considera a DPU.

A nota de repúdio foi divulgada junto com a Defensoria Regional de Direitos Humanos no Estado do Maranhão e o Grupo de Trabalho de Atendimento às Pessoas Idosas e com Deficiência (GTPID).