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Donos de postos do DF rebatem Bolsonaro sobre preço do combustível

Sindicombustíveis/DF publicou nota para explicar os efeitos da Lei Complementar nº 192/2022, sancionada na semana passada

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
frentista no posto
1 de 1 frentista no posto - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) emitiu, nesta segunda-feira (14/3), uma nota pública para explicar os impactos da Lei Complementar nº 192/2022. De acordo com a entidade, os empresários aguardam a definição dos valores corretos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para praticar a redução no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O órgão sindical rebateu falas do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a lei. No último dia 12, o chefe do Executivo Nacional disse que iria pedir para o ministro de Minas Energias, Bento Albuquerque, “ver o que poderia ser feito para baixar imediatamente o preço do diesel” nas bombas. Em resposta, o Sindicombustíveis/DF pontuou:

“Quanto à redução de 0,27 centavos do ICMS, no caso do diesel, citada pelo presidente, será necessário aguardar a definição dos valores corretos pelo Confaz. Segundo o texto, enquanto não houver esta definição do Confaz, o valor será a média praticada nos últimos cinco anos e, como os estados praticam alíquotas diferentes, não é possível confirmar esta redução citada pelo presidente. Além disso, até o momento, não há publicação pelos órgãos responsáveis sobre qualquer redução do ICMS”, declarou o sindicato na nota (leia o posicionamento na íntegra no fim desta matéria).

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A entidade explicou que o impacto imediato da Lei Complementar nº 192, sancionada em 11 de março pelo Presidente da República, é a redução do PIS/Cofins do diesel e do biodiesel, no valor de R$ 0,3312 centavos por litro, que será repassado das distribuidoras aos postos de combustíveis. “Cabe esclarecer que todos os impostos sobre os combustíveis são recolhidos nas distribuidoras. Até o momento, apenas algumas distribuidoras já apresentaram a redução dos impostos federais em seus preços.”

ICMS sobre combustíveis muda. Veja impacto para estados e consumidores

O sindicato ainda afirmou que, por enquanto, os cupons fiscais sairão com a alíquota do PIS/Pasep e Cofins. O valor, porém, não será cobrado do consumidor. A alíquota nos cupons fiscais é apenas uma impressão para informação obrigatória; os tributos são substitutos tributários, não existindo a possibilidade de o revendedor de combustível repassar essa cobrança para o consumidor.

A Lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar nº 192/2022, que prevê a incidência única do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Confaz. Para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços destinados ao consumidor final, nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022.

Veja a nota do Sincombustível-DF, na íntegra:

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) informa que o impacto imediato da Lei Complementar ,º 192, sancionada em 11 de março, pelo Presidente da República, é a redução do PIS/COFINS do diesel e do biodiesel, no valor de R$ 0,3312 centavos por litro, que será repassado das distribuidoras aos postos de combustíveis. Estas alíquotas, incidentes no óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação, ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2022.

Cabe esclarecer que todos os impostos sobre os combustíveis são recolhidos nas distribuidoras. Até o momento, apenas algumas distribuidoras já apresentaram a redução dos impostos federais em seus preços. Quanto à redução de 0,27 centavos do ICMS, no caso do diesel, citado pelo presidente, será necessário aguardar a definição dos valores corretos pelo Confaz. Segundo o texto, enquanto não houver esta definição do Confaz, o valor será a média praticada nos últimos cinco anos e, como os estados praticam alíquotas diferentes, não é possível confirmar esta redução citada pelo presidente. Além disso, até o momento, não há publicação dos órgãos responsáveis sobre qualquer redução do ICMS.

Esclarecemos ainda que, até a atualização do software IBPT ocorrer nos postos revendedores, os cupons fiscais sairão com a alíquota do PIS/Pasep e Cofins. Todavia, o valor não será cobrado ao consumidor; a alíquota nos cupons fiscais é apenas uma impressão para informação obrigatória, os tributos são substitutos tributários. Não existe a possibilidade de o revendedor de combustível repassar essa cobrança para o consumidor. Os tributos de PIS/Pasep e Cofins são recolhidos nas distribuidoras.

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