Doações via declaração do IRPF crescem no DF, mas adesão segue baixa

Potencial de doações este ano é de R$ 272 milhões, até agora apenas 527 contribuintes destinaram parte do imposto a instituições do DF

atualizado

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Carla Sena/Arte Metrópoles
Doações Imposto de Renda
1 de 1 Doações Imposto de Renda - Foto: Carla Sena/Arte Metrópoles

As doações a intituições de caridade por meio do Imposto de Renda cresceram mais de 90% no Distrito Federal, mas a adesão ainda é baixa entre os contribuintes.

Em 2025, 2.072 pessoas destinaram parte do imposto devido a fundos sociais, totalizando R$ 8.393.145,08, segundo dados da Receita Federal. O número de doações é 90,2% maior que no ano anterior.

Em que pese o aumento significativo, o potencial de doação era muito maior. O total de contribuintes que poderiam destinar doações por meio do imposto de renda era 570.897, o que geraria uma receita de R$ 772,10 milhões para instituições de caridade do DF. Ou seja, mais de R$700 milhões deixaram de ser diretamente destinados às instituições de caridade do DF.

Entre os contribuintes que fazem a destinação do recurso, mais da metade optam por ajudar instituições que atendem crianças e adolescentes.

Neste ano, 527 contribuintes do Distrito Federal já realizaram a destinação do imposto, somando R$ 495,37 mil aos fundos da criança e da pessoa idosa. 

O potencial de doações em 2026 ultrapassa R$ 272 milhões e pode ser feita por 210.906 contribuintes da capital do país. O prazo para fazer a declaração do imposto de renda é 29 de maio.

Falta de informação ainda é principal barreira

A destinação permite que o contribuinte direcione parte do seu imposto devido para projetos sociais sem pagar nada a mais por isso. O valor já seria recolhido pela União, mas pode ser aplicado diretamente em iniciativas locais que podem ser selecionadas pelo contribuinte.

De acordo com a Receita Federal, a baixa adesão está relacionada principalmente a:

  • Fatores como o desconhecimento da possibilidade de doação;
  • Necessidade de emitir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Medo de cair na malha fina;
  • Desconfiança sobre a aplicação dos recursos.

Como doar

A presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Subseção Gama (DF), Giselle Xavier explica que o processo para realizar a doação é simples e realizado dentro do próprio programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.

“Com a declaração aberta no modelo completo, o contribuinte acessa ‘Fichas da Declaração’ e seleciona ‘Doações Diretamente na Declaração’. Em seguida, escolhe o fundo — Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa — e clica em ‘Novo’. O próprio programa da Receita calcula automaticamente o valor disponível com base no imposto devido. Basta digitar o valor, confirmar, e após entregar a declaração, imprimir o DARF gerado e efetuar o pagamento até 29 de maio de 2026. São literalmente cinco minutos que podem transformar uma obrigação tributária em impacto social real” explica a advogada.

Ela também afirma a doação não aumenta o risco do contribuinte cair na malha fina e esclarece que o valor da doação é destinado especificamente para os fundos distritais para pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Na prática, isso se traduz em projetos de acolhimento, educação, saúde e proteção social geridos localmente — com muito mais agilidade e proximidade do que recursos que passam pelo orçamento federal. O contribuinte não financia uma abstração: ele financia uma creche, um abrigo, um projeto no bairro dele” reflete a Giselle.

Declaração ficou mais fácil, mas doação não mudou

Nos últimos anos, a integração com o sistema Gov.br tornou o processso da declaração do Imposto de Renda mais rápido e seguro, com maior facilidade para recuperar dados pessoais e financeiros automaticamente.

Segundo a Receita Federal, no entanto, a mudança não teve impacto direto no processo de destinação do imposto para fundos sociais. O procedimento continua sendo feito dentro do próprio sistema da declaração.

A destinação pode ser realizada durante o preenchimento do documento e não gera custo adicional ao contribuinte.

A Receita Federal tem um tira-dúvidas disponível para consulta da população. 

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