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Distrito Federal

DF vai indenizar mulher que passou 3 anos com compressa no abdômen

TJDFT já havia condenado o DF, em dezembro de 2025, a indenizar a vítima em R$ 40 mil. Vítima ficou com a compressa de 2020 a 2023

28/01/2026 18:05, atualizado 28/01/2026 18:44
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Divulgação/TJSP
Foto colorida de mãos de médicos com luvas e equipamentos cirúrgicos - Metrópoles

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal no caso da paciente que ficou com uma compressa no abdômen por três anos após passar por uma cirurgia no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

O TJDFT já havia condenado o DF, em dezembro de 2025, a indenizar a vítima em R$ 40 mil. A parte ré entrou com recurso, alegando ausência de erro médico e valores excessivos, enquanto a paciente pediu aumento da indenização e dos honorários advocatícios.

Ao analisar os recursos, a 2ª Turma Cível destacou que o laudo pericial comprovou o erro médico e concluiu que houve “negligência da equipe médica ao deixar uma compressa no abdômen da paciente”.

A Turma manteve o valor da indenização em R$ 40 mil e majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% do total da condenação.

O caso

Em janeiro de 2020, a paciente passou por uma cesariana e histerectomia de urgência em razão de deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal e hemorragia, no Hospital Regional de Santa Maria.

O prontuário médico indicou a contagem de uma compressa a mais ao final da cirurgia. Após receber alta médica, a paciente começou a sentir dores na região do abdômen.

Três anos depois, em 2023, uma tomografia computadorizada flagrou um possível corpo estranho no abdômen da paciente. Durante uma laparotomia exploradora, os médicos encontraram a compressa na pelve.

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