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Distrito Federal

DF tem 2º caso de internação involuntária de pessoa em situação de rua

O protocolo foi acionado para um morador de rua de 72 anos que é usuário crônico de álcool; ele estava em situação grave de negligência

25/08/2026 11:28, atualizado 25/08/2026 12:25
Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF
DF tem 2º caso de internação involuntária de pessoa em situação de rua

A subsecretária de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Fernanda Falcomer, confirmou o segundo caso de internação involuntária no DF. O paciente é um idoso em situação de rua de 72 anos que é um usuário crônico de álcool. Ele foi resgatado durante uma ação do projeto consultório na rua, da SES-DF.

“A comunidade que trouxe a notícia para nós. Ele não estava oferecendo nenhum tipo de risco. Não estava agitado, mas é usuário crônico de álcool. Estava embaixo de uma árvore, uma situação de grave negligência, por isso foi acionado”, explicou.

Segundo Fernanda, o homem se encontrava em uma situação grave de negligência e necessitava de cuidados contínuos.

“Uma equipe do consultório na rua fez o resgate dele ontem [segunda-feira, 24/8] no fim da tarde. Ele entrou no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depois foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ele teve um agravamento do quadro porque é possível dar uma complicação por causa dessa desintoxicação que precisa fazer e está sob os cuidados também”, explicou.

“Ele não queria ir, mas estava tão debilitado que nem ofereceu resistência”, acrescentou.

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Acionamento do protocolo

O primeiro caso de internação humanizada compulsória ocorreu no último domingo (23/8), quando o protocolo foi aceito pela Secretaria de Saúde (SES-DF), após ser acionado pela Polícia Civil (PCDF), para um homem em situação de rua de 31 anos que tentou invadir uma das linhas do Metrô.

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“Ele foi recebido pela equipe de saúde depois de uma notícia de que ele precisava de socorro após um incidente no Metrô. Ele se encontra internado na rede, porque preenche os requisitos necessários do que está previsto na legislação do DF”, explicou Fernanda Falcomer.

“Ele se colocou em extremo risco ao entrar no trilho do Metrô, onde poderia tomar um choque”, completou.

De acordo com a subsecretária, o homem de 31 anos tem um quadro de suposta esquizofrenia, que se agravou devido ao uso de drogas. “Nesse momento, ele precisava desse suporte intenso da saúde que a internação pode fazer.”

A expectativa é de que, após a recuperação, ele seja integrado às políticas de assistência social da rede e mantenha uma reabilitação psicossocial.

Anteriormente, a Secretaria de Segurança Pública do DF havia solicitado a internação do morador rua Celso Pinheiro, de 41 anos, que chutou uma criança na rua. O caso acabou não se tornando o primeiro de internação porque a Saúde entendeu que o homem não cumpria os requisitos do protocolo.

“Ele foi atendido em três unidades de saúde, além do Samu. Ele estava orientado e consciente. Não estava num quadro de surto, com alterações”, justificou.

“Então, não tinha necessidade de internação involuntária do ponto de vista de saúde mental. Ele também não apresentava agravo de saúde física que determinasse de uma internação. Naquele momento, ele não preencheu os critérios”, explicou a subsecretária.

Internação Humanizada Involuntária

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário em 20 de julho.

De acordo com a lei, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”.

O acolhimento da população em situação de rua no DF ocorre de forma integrada por meio dos órgãos e secretarias ligadas ao GDF. A primeira abordagem é chamada de pré-triagem e acontece nas ruas, com a busca ativa para acesso aos programas assistências e de saúde.

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Informações sobre a internação involuntária humanizada
Triagem, intervenção e decisão
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Triagem, intervenção e decisão

Reprodução / Sedes
Informações sobre a internação involuntária humanizada
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Informações sobre a internação involuntária humanizada

Reprodução / Sedes

Após a triagem, uma equipe especializada, composta por psicólogo, assistente social e enfermeiro, avalia os sinais de alerta para necessidade de internação involuntária. São eles: risco à vida, violência e negligência extrema com autocuidados básicos.

Em caso de risco de morte iminente, a pessoa em situação de rua é encaminhada para um hospital geral ou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Já em situação de necessidade de estabilidade clínica, o morador segue para uma UPA.

Após a intervenção e remoção da pessoa em situação de rua, é tomada a decisão médica sobre a internação de saúde com Plano Terapêutico, com prazo de até 90 dias. Após a alta, o paciente dá continuidade ao tratamento no Caps de referência e é acolhido nos programas da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.