DF tem 12 empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão
Capital tinha 17 empregadores registrados na lista do MTE. Após atualização do órgão, divulgada nessa terça-feira (6), número caiu para 12
07/10/2026 14:31

O Distrito Federal tem 12 empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgada nessa terça-feira (6/10).
O documento reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. No total, 275 trabalhadores estão relacionados às 12 aos empregadores listados.
Os empregadores presentes na lista foram alvos de ações fiscais que envolvem atuação de forças policiais e órgãos públicos.
A lista é publicada semestralmente. Na versão anterior, divulgada em 8 de abril, o Distrito Federal tinha 17 empregadores no cadastro. Com a nova atualização, o número caiu para 12 registros.
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Ver todasO que é a Lista Suja
A Lista Suja é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro do governo federal que reúne empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O cadastro existe desde 2003 e atualmente é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de setembro de 2024. Antes de um nome ser incluído, o empregador tem direito de apresentar defesa em processo administrativo.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e a manutenção da lista. Segundo o tribunal, o cadastro funciona como um instrumento de transparência do poder público.
Como denunciar
As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo. O site pode ser acessado clicando aqui.
Ao acessar, o denunciante deverá preencher um formulário. O sigilo está garantido para as informações que forem inclusas, assim como os dados pessoais de quem está denunciando o caso.



