Servidor da Casa Civil do DF em teletrabalho atestará frequência

A Casa Civil publicou, nesta quinta-feira (09/04), portaria que estabelece novos critérios de ponto durante o período de pandemia

atualizado

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A folha de ponto dos servidores da Casa Civil do Distrito Federal que estiverem em teletrabalho será substituída por relatórios semanais. A determinação é do próprio órgão, que publicou, nesta sexta-feira (09/04), portaria alterando as diretrizes desse tipo de atividade exercida em caráter excepcional e provisório em virtude da situação de emergência na saúde provocada pelo coronavírus.

De acordo com o texto, compete à chefia imediata do servidor atestar, mensalmente, os relatórios de atividades elaborados pelo funcionário e encaminhá-los para a Coordenação-Geral de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral para fins de comprovação da frequência.

Durante o período de regime de teletrabalho, iniciado em 23 de março, o servidor poderá, ainda, realizar cursos de capacitação, mediante autorização prévia da chefia imediata, observadas as competências e atribuições das unidades setoriais.

A capacitação deverá ser complementar às atividades desenvolvidas pelo servidor durante o regime de teletrabalho, de forma a garantir o cumprimento integral da jornada de trabalho pelo servidor.

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