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DF revisará norma de quarentena a aluno com teste negativo para Covid

Protocolo que impõe afastamento de estudante mesmo com diagnóstico negativo desagradou grande parte da comunidade escolar da capital do país

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Aluna indo para a escola com o responsável
1 de 1 Aluna indo para a escola com o responsável - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Mesmo com teste negativo, um protocolo da Secretaria de Saúde (SES) determina o afastamento da sala de aula de estudantes que tenham tido contato com paciente diagnosticado com Covid-19 no Distrito Federal. A SES estabeleceu a regra na Nota Técnica nº 2 da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, publicada em 4 de janeiro de 2022.

A norma é válida nas redes privada e pública. No entanto, para um grande grupo de pais de alunos e especialistas consultados pelo Metrópoles, a diretriz é exagerada e coloca em risco o aprendizado dos discentes. Diante da polêmica, a pasta prometeu revisar o regulamento.

Segundo o documento, após contato com pessoas que tiveram o teste positivo para coronavírus, os estudantes devem ser afastados da escola por cinco dias, a partir da data do último encontro. Ao final desse período, é necessário fazer o exame para diagnóstico. Em caso de resultado positivo, aqueles sem comorbidades seguem em quarentena de 14 dias enquanto pacientes imunossuprimidos devem cumprir isolamento por 20 dias.

Mas o que chama a atenção é que, em caso de diagnóstico negativo, mesmo sem contaminação confirmada, alunos são obrigados a ficar longe da sala de aula até o sétimo dia após o último contato com alguém cujo teste tenha resultado positivo para o Sars-CoV-2.

Leia nota técnica na íntegra:

A norma despertou queixas de pais na Escola Americana de Brasília, que já iniciou o ano letivo de 2022. Do ponto de vista dos responsáveis pelos estudantes da tradicional instituição, em caso de teste negativo, não faz sentido manter crianças e adolescentes longe dos centros de ensino.

A direção do colégio teve de publicar uma nota nessa segunda-feira (24/1) esclarecendo que tal decisão não é da escola, e que a instituição “segue expressamente o regulamento estabelecido pela nota técnica da Secretaria de Saúde”.

Segundo o presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF), Alexandre Veloso, barrar estudantes que comprovadamente não estejam infectados é uma determinação que precisa ser alterada urgentemente. “Não tem razão para manter o afastamento nesses casos. Isso vai impactar a reposição das aulas e pode prejudicar o aprendizado. Estamos falando das escolas particulares. Mas como será no caso das públicas? Famílias carentes não têm dinheiro par pagar os testes “, alertou.

Confira os protocolos em vigor para escolas particulares e públicas, de acordo com a SES-DF:

Estudante positivado: todo aluno confirmado para Covid-19 deve ser afastado imediatamente das atividades presenciais. O isolamento deverá ser de 10 dias a contar o início dos sintomas, podendo ser reduzido a depender quadro clínico apresentado e realização de testagem. Se o aluno apresentar sintomas, a contagem do tempo de isolamento deverá ser da data de início dos sintomas. Caso o aluno esteja assintomático, o tempo de isolamento deverá ser a partir da data de realização do exame laboratorial. O retorno ás atividades presenciais se dará ao final do tempo de isolamento.

Estudante após contato com paciente positivado: todos os contatos próximos devem ser afastados imediatamente das atividades e testados com teste rápido antígeno ou RT-PCR no 5º dia após a data do último contato com o caso confirmado. O retorno ás atividades presenciais dependerá do resultado do exame e da situação clínica apresentada pelo aluno. No entanto, mesmo com o teste negativo, ele segue em afastamento até o 7º dia após o contato com o paciente positivado. Caso não seja possível realizar a testagem no quinto dia, manter a quarentena por 14 dias a contar da data do último contato com o caso confirmado.

Surto: surto de Covid-19: ocorrência de 3 (três) ou mais casos confirmados de Covid-19, no mesmo ambiente (sala, dormitório, alojamento ou ambiente laboral, entre outros), com vínculo epidemiológico, em um intervalo igual ou menor que 14 dias. A suspensão das aulas da escola irá depender do cenário epidemiológico do local.”

Infectologista estranha norma

Na leitura da infectologista Ana Helena Germoglio, não faz sentido manter a criança em isolamento após o teste negativo. “Só faria se o estudante estivesse sintomático. E estamos vivendo uma escassez de testes. Quanto mais testagem, melhor. O padrão-ouro seria a testagem após quatro dias. No entanto, a gente tem de agir com racionalidade. Precisamos calcular os testes disponíveis e, se for o caso, passar a dar preferência aos pacientes com sintomas”, disse.

De acordo com Ana Helena, o DF deve focar todos os esforços para manter as escolas abertas com aulas presenciais nesta nova fase da pandemia. “A gente só pode pensar em redução das aulas depois de fechar todos os outros serviços. As escolas são essenciais. E não adianta o aluno ficar em casa para ir ao shopping ou para o parquinho, onde vai aglomerar. No início da pandemia, não tínhamos o entendimento que temos hoje. A ciência trouxe respostas e temos a vacinação. A escola deveria ser o primeiro lugar a ser reaberto e o último a ser fechado”, defendeu.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) trabalha na redação de um informativo que deixe claro para as escolas quais os protocolos estão em vigor no ano de 2022. “Existem pormenores que precisam ser levados em consideração. Mas precisamos ter pudor e cuidado para não aumentar a taxa de transmissão”, pontuou a presidente da instituição, Ana Elisa Dumont.

O que diz a Secretaria de Saúde

Em comunicação enviada ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde afirma que a nota técnica está em processo de revisão. Sobre a testagem nas escolas públicas, a pasta argumenta: “O acesso aos testes para diagnóstico de Covid-19 é universal e [os testes] estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde”.

Além disso, a secretaria esclareceu que instituições particulares podem desenvolver protocolos próprios, “desde que atendam às diretrizes sanitárias”.

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