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DF registrou 1.479 crimes contra a dignidade sexual de menores em 2016

Desse total, 832 registros se referem ao crime de estupro de vulnerável. Ceilândia tem o maior número de ocorrências

atualizado

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Banco de Imagens/iStock
estupro coletivo
1 de 1 estupro coletivo - Foto: Banco de Imagens/iStock

Em 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data remete à história da menina Araceli Santos, que foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada, com apenas oito anos de idade, no Espirito Santo, em 1973. No Distrito Federal, os números assustam. Em 2016, foram registrados 1.479 casos de crimes contra a dignidade sexual de menores, de acordo com dados da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Desse total, 832 registros se referem ao crime de estupro de vulnerável.

Para a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, as ações do dia 18 de maio são fundamentais para mobilizar a rede de proteção e conscientizar todos sobre a importância das notificações de suspeitas de abuso sexual. “Essas iniciativas pretendem não apenas romper o ciclo do abuso ou da exploração, mas também permitir a proteção das vítimas e a responsabilização dos autores”, afirmou.

Reprodução/MPDFT

A região administrativa com o maior número de registros de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é Ceilândia, com 274 casos. Em seguida, Samambaia, com 181, e, na terceira posição, Taguatinga somada a Vicente Pires, com 141 casos.

O menor número foi registrado na região formada por Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Way, que, juntas, somaram 26 casos.

O Brasil possui leis que punem com rigor quem comete violência sexual contra crianças e adolescentes. O Código Penal prevê penas nas seguintes situações: estupro; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável; rufianismo; casa de prostituição; tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual.

Reprodução/MPDFT

Serviço:
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a denúncia deve ser feita a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar;
• Centro Integrado 18 de maio;
•Delegacia especializada (DPCA) ou demais delegacias de polícia;
• Ouvidoria do MPDFT;
• Disque 100 para denúncia por telefone (canal gratuito e anônimo);
• Polícia Federal para crimes internacionais e interestaduais;
• Polícia Rodoviária Federal para crimes nas rodovias federais.

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