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DF: MPs vão recorrer de decisão que derruba abertura escalonada do comércio

A alegação é que a sentença da Justiça Federal “põe em risco a vida de milhares de pessoas no Distrito Federal e no Entorno”

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Comércio Fechado
1 de 1 Comércio Fechado - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Os ministérios Público Federal (MPF), Público do Trabalho (MPT) e Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vão recorrer de sentença da Justiça Federal que derruba a abertura escalonada do comércio na capital. De acordo com nota dos MP’s, a “decisão põe em risco a vida de milhares de pessoas no Distrito Federal e no Entorno”.

“Eles ainda consideram que, em face da pandemia do novo coronavírus, a abertura de lojas e shoppings sem planejamento e comprovação de que a população não está em risco, “põe em risco o próprio funcionamento da Administração Pública Federal central, que está em Brasília, além das quase duas centenas de embaixadas e organismos internacionais que funcionam na cidade”.

O questionamento é sobre a sentença do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou, nessa terça-feira (19/05), a decisão da Justiça Federal que determinava a reabertura escalonada das atividades comerciais da capital do país. Ele deferiu pedido impetrado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para que o Judiciário reavaliasse a determinação publicada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, na ultima sexta-feira (15/05).

Na argumentação dos ministérios públicos, além de considerar risco de contaminação, é alegado que o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “extinguiu parte do processo sem atender às determinações do Código de Processo Civil para que se ouça as partes antes”, alegam os ministérios em nota conjunta.

A reportagem do Metrópoles entrou em contato com a assessoria da Procuradoria-Geral do DF, órgão responsável por entrar com ações ou recorrer pelo GDF, mas atá última atualização desta matéria não havia recebido reposta sobre quais providências tomará acerca do recurso.

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Mudança

Com a suspensão da ordem anterior de abrir o comércio escalonadamente, a partir de agora, retorna ao chefe do Executivo local a tomada de decisões referentes à reabertura das atividades econômicas locais.

“Ocorre, porém, que, em decorrência do que foi decidido na ADPF n° 672 e dos pedidos que foram formulados em face do Distrito Federal, tenho que falece a competência da Justiça Federal para apreciá-los, principalmente diante da questão constitucional resolvida no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado na decisão.

Na última segunda-feira (18/05), parte das lojas localizadas nas ruas do DF voltaram a funcionar. A partir de agora, segundo o GDF, o governador passará a avaliar, seguindo orientações de especialistas, os impactos na proliferação do novo coronavírus para, apenas após a análise, decidir sobre quais outros segmentos poderão reabrir.

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