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DF indenizará mãe por não conseguir atendimento em trabalho de parto

GDF ainda terá que restituir o valor de R$ 6 mil, referente aos serviços hospitalares prestados na rede privada onde a criança nasceu

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Fachada do HMIB
1 de 1 Fachada do HMIB - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que, após aguardar atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), enquanto estava em trabalho de parto, precisou se deslocar para a rede privada, por falta de pronto atendimento. A Justiça estabeleceu a quantia de R$ 11 mil por danos morais e gastos da paciente.

A autora conta que estava com 41 semanas e seis dias de gestação quando, ao buscar atendimento no posto de saúde do Riacho Fundo I, foi orientada a ir ao Hmib. Ela chegou ao hospital por volta das 8h30 e aguardou atendimento até às 14h30, quando foi recomendada a internação.

A paciente afirma que esperava quando a bolsa estourou por volta das 19h30. Ela relata que permaneceu sem atendimento até às 23 horas, o que a fez procurar um hospital da rede particular, onde a filha nasceu. Nesse intervalo, a paciente também buscou o HUB, onde teve o atendimento negado. A autora alega que houve negligência no atendimento médico na rede pública e solicitou indenização pelos danos sofridos.

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Em sua defesa, o DF afirma que a paciente teria deixado o hospital público à revelia dos profissionais para procurar atendimento na rede privada. Dessa forma, pediu que os pedidos fossem julgados como improcedentes.

Decisão

O magistrado observou que as provas comprovam que houve falha na prestação do serviço médico, uma vez que não houve pronto atendimento à paciente, “que já se encontrava em trabalho de parto e precisou se dirigir a outro hospital a fim de ser assistida e evitar possível sofrimento fetal da criança e risco a sua própria saúde”. Para o juiz, não se trata de caso de “evasão hospitalar”, como alega o réu.

“Portanto, outra não é a conclusão senão a de existência de nexo causal entre a falha na prestação do serviço médico prestado pelo Estado e os danos suportados pela autora. Estão presentes, pois, os pressupostos para a responsabilidade civil. (…) Em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora, entre as dores e contrações que sabidamente acompanham o trabalho de parto, precisou se deslocar entre três hospitais em busca de um atendimento digno à sua condição de parturiente. Portanto, impõe-se a obrigação de indenizar”, registrou, salientando que, no caso, houve violação à dignidade da paciente, o que é capaz de impor a indenização por dano moral.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais. O réu terá ainda que restituir o valor de R$ 6 mil, referente aos serviços hospitalares prestados na rede privada onde a filha da autora nasceu.

Com informações do TJDFT

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