Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Distrito Federal

DF ganha três novos locais para votação em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 20 de agosto

28/07/2026 15:12
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Urna - Metrópoles

Eleitores de outros estados que estarão no Distrito Federal durante as Eleições 2026 terão mais opções para votar sem precisar voltar ao município onde possuem domicílio eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cadastrou três novos locais de votação em trânsito para ampliar a oferta de vagas. A habilitação para utilizar a modalidade pode ser solicitada até 20 de agosto.

Os novos pontos de votação são:

  • Centro de Ensino Especial 01 – região central de Planaltina, próximo à Rodoviária;
  • Centro de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima – localizado na BR-020, no sentido Brasília–Formosa;
  • Centro Educacional Pompílio Marques de Souza – localizado na BR-020, no sentido Formosa–Brasília

O voto em trânsito permite que eleitores em situação regular votem temporariamente em um município diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral, sem necessidade de transferir definitivamente o título. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Como solicitar

A habilitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral e na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Até 20 de agosto, também é possível alterar ou cancelar a solicitação. Após esse prazo, nenhuma mudança será permitida.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

A modalidade está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem votar em trânsito na mesma unidade da Federação poderá participar da escolha de todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar somente para presidente.

Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer ao local escolhido no dia da eleição, já que ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Concluído o pleito, o título retorna automaticamente ao local de votação de origem, sem necessidade de nova solicitação.