DF deve indenizar em R$ 50 mil vendedora atingida por árvore
Ela foi atingida perto do local de trabalho, na Praça do Relógio, em Taguatinga. Mulher sofreu lesão na lombar e debilidade permanente
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, e de R$ 818,60, por danos materiais, uma mulher atingida por uma árvore na Praça do Relógio, em Taguatinga.
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do Poder Público no dever de vistoria do espaço público. Cabe recurso da decisão.
O acidente aconteceu em outubro de 2017. A vendedora conta que no momento do acidente não havia chuva ou vento, que o acidente provocou lesões na lombar, o que causou debilidade permanente de grau moderado. Ela pediu indenização pelos danos sofridos e também pagamento de pensão mensal e do custeio de todo tratamento médico.
Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não há relação entre a queda da árvore e o problema de saúde da vendedora. O governo defende que é necessário que haja comprovação de que o Poder Público “tenha agido com desídia (indolência, descuido)”. A Novacap argumenta que se trata de caso fortuito ou força maior, uma vez que a queda da árvore ocorreu por razões naturais. A empresa diz que foi realizada manutenção periódica no local.
Ao julgar, a magistrada observou que as provas não mostram que o DF e a Novacap mantiveram a diligência necessária em aferir as condições apresentadas pelas árvores que compõem o espaço público. “Conclui-se pela existência de nexo causal revelado pela conduta omissiva da parte ré, suscetível de respaldar sua responsabilização subjetiva pelo dano ocasionado”, afirmou a juíza.
Apesar disso a julgadora decidiu que não cabe pagamento de pensão mensal vitalícia. “A sequela decorrente do infortúnio não tornou a autora inválida para toda e qualquer atividade laboral, haja vista que a incapacidade não é total.”. A magistrada pontuou que a autora não demonstrou a necessidade de continuar o tratamento ou quais exames foram inviabilizados.




