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Distrito Federal

DF: deputados pedem liberação do Passe Livre Estudantil no dia do Enem

Distritais Gabriel Magno e Fábio Felix enviaram ofícios a secretarias do GDF para pedir liberação do Passe Livre Estudantil nos dias de Enem

01/11/2023 17:05, atualizado 01/11/2023 17:09
DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
DF: deputados pedem liberação do Passe Livre Estudantil no dia do Enem

Deputados distritais pediram a liberação do Passe Livre Estudantil nos dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Gabriel Magno (PT) e Fábio Felix (PSol) enviaram ofícios às secretarias do governo para solicitar que o benefício seja concedido no Distrito Federal nos próximos domingos, 5 e 12 de novembro, quando ocorrerão as provas.

O parlamentar petista fez o pedido em ofício enviado à Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov). “Hoje, o passe estudantil não pode ser usado aos domingos, o que dificulta o acesso a estudantes para chegarem aos locais de prova”, escreveu.

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Fábio Felix pediu a liberação junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). No documento, ele destacou que o Enem “é a principal via de acesso ao ensino superior e parâmetro importante de avaliação, controle e ajuste de políticas educacionais”.

“Sendo assim, é fundamental a adoção de medidas para incentivar a participação e viabilizar o transporte gratuito nos dias do exame, visto que boa parte dos estudantes usam o transporte público para chegar aos locais de prova, e a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito pode representar, na prática, um impeditivo para a realização das provas pelos estudantes, bem como uma privação do direito à educação.”

Ao todo, 72.982 moradores do DF se inscreveram no exame de 2023. Mais cedo, a Semob havia divulgado que as linhas de ônibus em circulação perto dos locais das terão reforço nas viagens nos próximos domingos.

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Em nota, a pasta informou que “não há previsão legal para uso do Passe Livre Estudantil para realização de exames, vestibulares e concursos”. Além disso, comunicou que, segundo a Lei nº 4.462/2010, o benefício vale apenas para “deslocamentos do estudante no trajeto residência-escola-estágio-residência, nos dias letivos”.

Até a mais recente atualização desta reportagem, a Segov não havia enviado ao Metrópoles posicionamento sobre o assunto.