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Devolução de servidores do Iges-DF não pode causar prejuízos, diz TCDF

De acordo com a Corte, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde precisa observar cumprimento de condições previstas no contrato com SES-DF

atualizado

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Allane Moraes/Especial para Metrópoles
Placa do Iges em parede branca
1 de 1 Placa do Iges em parede branca - Foto: Allane Moraes/Especial para Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta sexta-feira (5/3), que as devoluções de servidores que atuam no Instituto de Gestão Estratégica do DF (Iges-DF) para a Secretaria de Saúde devem observar rigorosamente o cumprimento de todos os requisitos e condições previstos no contrato estabelecido entre as duas entidades. No entendimento da Corte, esse processo não pode causar prejuízo à prestação de serviços de saúde à população

Os conselheiros determinaram, ainda, que seja observado o item contratual o qual estabelece que não sejam devolvidos profissionais de unidades ou serviços exclusivos da atenção terciária, isto é, que trabalham com procedimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas e neurocirurgias.

As exceções são os casos em que há solicitação do próprio servidor ou vaga para a especialidade em outra unidade da Secretaria de Saúde. A ressalva vale também para servidores que atuem em preceptoria de saúde, que é a orientação de alunos de medicina e das diversas modalidades de residência.

Para o TCDF, os atos de devolução de servidores devem ser devidamente motivados e fundamentados com informações sobre a necessidade da devolução, a carência de servidores na unidade da nova lotação, a comprovação de ausência de prejuízo para os serviços prestados pelo instituto à população do Distrito Federal e o incremento na eficiência dos serviços de saúde prestados à população. Esses atos também devem ser encaminhados ao TCDF no prazo de até 5 dias.
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Processo visa ao atendimento no combate à pandemia do novo coronavírus
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Redução de gastos

A Corte determinou também sobre os atos contratação ou de demissão de profissionais de saúde do Iges-DF sob o regime da CLT. Nas representações protocoladas no Tribunal, o Ministério Público de Contas (MPC-DF) e o Sindicato dos Médicos (Sindmédico) afirmaram que as demissões e devoluções efetuadas com o intuito de reduzir os gastos com pessoal do instituto foram feitas sem planejamento. Também apontaram a ausência de garantias à continuidade do atendimento nas unidades de saúde gerenciadas pela entidade com a saída desses profissionais.

O Sindmédico apontou, no relatório apresentado ao TCDF, que eventual devolução dos servidores cedidos “demandaria anos e um planejamento que não foi realizado, uma vez que o Iges-DF teria que contratar, treinar e capacitar os profissionais para que pudessem ser equiparados àqueles da Secretaria de Saúde e não causar um colapso no atendimento público”.

No entendimento do Corte, “trata-se de um alerta que não pode ser ignorado, principalmente em tempos de pandemia, no qual a população demanda por assistência médica em maior e urgente escala”.

Por fim, o TCDF determinou um novo prazo de 15 dias para que o instituto e a Secretaria de Saúde se manifestem sobre os questionamentos apontados pelo MPC-DF e pelo Sindmédico.

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