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Despesa com pessoal do GDF aumenta 3% e atinge recorde de R$ 9,5 bi

Para efeito de Responsabilidade Fiscal, a situação ainda está sob controle, mas o percentual aumentou para 43,26 % em agosto

atualizado

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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
Brasília (DF), 23/07/2019 Palácio do Buriti Foto: Raimundo Sam
1 de 1 Brasília (DF), 23/07/2019 Palácio do Buriti Foto: Raimundo Sam - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

O Relatório de Gestão Fiscal do GDF referente ao segundo quadrimestre do ano indica dois números inéditos quando se trata de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre maio e agosto de 2019, a Receita Corrente Líquida (RCL) ultrapassou pela primeira vez R$ 22 bilhões, e a despesa com pessoal (segundo os critérios da lei) atingiu mais de R$ 9,57 bilhões.

Os números foram publicados no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (30/09/2019) e representam o segundo relatório contábil do governo Ibaneis Rocha. Em relação ao balanço do primeiro quadrimestre, que contabiliza os meses de janeiro a abril, houve acréscimo moderado das receitas, passando de R$ 21,87 bilhões para R$ 22,13 bilhões (+ 1,16%).

Em termos percentuais, o comprometimento dos gastos com a folha salarial em relação à RCL ficou em 43,26%, ainda abaixo do índice de alerta (44,10%), mas invertendo a trajetória de baixa que vinha desde o fim de 2017: em abril de 2019, o percentual tinha caído para 42,34%, o mais baixo da história.

As despesas com pessoal conheceram aumento significativo, de 3,29%, atingido o recorde de R$ 9.571.715.800,91.

 

 

Os números de agosto de 2019 se aproximam dos de dezembro de 2018, último balanço de Rodrigo Rollemberg. Tanto a receita (+ 1,93%) quanto a despesa com pessoal (+ 1,44%) apresentam crescimento moderado, e o percentual atual (43,26%) é parecido como o do fim do ano passado (43,46%).

O GDF já passou por longo período de restrições por gastar mais com os servidores do que o permitido na LRF. Durante mais de dois anos, entre 2015 e 2017, o percentual de gastos com pessoal ultrapassou até mesmo o limite máximo (49%), atingindo mais de 50% pela primeira vez em agosto de 2015.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, neste caso, prevê suspensão de concursos, de contratações e de horas extras.

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