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DER terá que indenizar motorista que atropelou capivara no Lago Sul

A Justiça determinou que o departamento pague ao condutor danos materiais e indenização por lucros cessantes e danos no veículo

atualizado

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Reprodução/Internet
Capivaras-4
1 de 1 Capivaras-4 - Foto: Reprodução/Internet

A Justiça determinou que o Departamento de Estradas e Rodagem do DF/DER e o GDF indenizem o motorista que atropelou uma capivara no Lago Sul. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou ambos ao pagamento de danos materiais e indenização por lucros cessantes ao condutor que teve o carro danificado após atropelar o animal, na altura da QI 9/11 do Lago Sul.

Segundo o processo,  o bicho teria invadido a pista por onde o autor transitava com um veículo Honda Civic. O acidente ocorreu em setembro de 2019, durante a madrugada.

Em sua defesa, o DF alegou que não houve omissão do estado em impedir a travessia do bicho pelo local. Além disso, afirmou que a jurisprudência usada para atestar sua responsabilidade trata da responsabilidade do DF por cavalos transitando em rodovia e não animais silvestres em pista que atravessa duas Áreas de Proteção Ambiental (APA), amplamente sinalizada.

Porém, a Justiça entendeu que “o Estado responde pelos danos causados por omissões que denotem falha na segurança das rodovias, nas hipóteses que tem o dever específico de agir e evitar o resultado danoso”.

O magistrado relator do processo alegou ainda que o acidente foi provocado por animal solto na pista e existia o dever legal do Estado de garantir a segurança da via por meio de fiscalização e adoção de outras medidas, mesmo que o local atravesse duas áreas de proteção ambiental. “É importante ressaltar que não havia sinalização quanto à possível travessia de animais silvestres. A própria administração informou que existe tal informação somente na QL 16, 18 e na QI 19”.

Dessa maneira, o colegiado, por maioria, concluiu que restaram caracterizados os pressupostos da responsabilidade estatal, ou seja, a omissão específica, nexo de causalidade e os danos ao autor, e manteve a sentença em sua integralidade. Assim, o DER terá que pagar ao proprietário do carro danificado R$ 7.917, pelo conserto do veículo, e R$ 126,20, a título de indenização por lucros cessantes.

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