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Distrito Federal

DER-DF divulga lista de motoristas que terão CNH suspensa; veja nomes

Condutores notificados têm prazo de 30 dias, a contar da aplicação da penalidade, para apresentar recurso

Luisa Rany, Marc Arnoldi09/03/2026 10:09, atualizado 09/03/2026 11:04
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Daniel Ferreira/Metrópoles
Foto colorida mostra motorista exibindo CNH - Metrópoles

Departamento de Estrada e Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta segunda-feira (9/3), a lista de 50 motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até 12 meses por dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Veja:

 A relação foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9/3).

Os motoristas têm prazo de 30 dias, a partir da notificação da penalidade, para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A data de início do cumprimento da suspensão será definida pelo órgão de trânsito e registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

Caso não haja recurso em primeira e segunda instâncias, a penalidade passa a valer 60 dias após a expedição da notificação. Se a punição for mantida em segunda instância, o início da suspensão ocorre no 31º dia após a comunicação ao condutor.

Também é possível iniciar o cumprimento da penalidade de forma antecipada, caso o motorista renuncie formalmente ao direito de recorrer.

Durante o período de suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem e ser aprovado no exame correspondente. Se o curso não for feito ou o motorista for reprovado, a restrição continuará registrada no Renach mesmo após o término do prazo da penalidade.

Enquanto a suspensão estiver ativa, o motorista fica impedido de renovar ou receber de volta a CNH, solicitar segunda via do documento físico ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa poderá responder a processo administrativo para cassação definitiva do direito de dirigir, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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