Deputado do DF aciona CNJ contra decisão que absolveu estuprador
O deputado afirma que a decisão descumpre as normas de proteção à criança e ao adolescente; o caso envolve uma adolescente de 13 anos
atualizado
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O deputado Gabriel Magno (PT-DF) apresentou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa segunda-feira (30/3), contra a decisão do juiz Luciano Pifano Pontes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que absolveu um homem acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos.
No documento, o parlamentar afirma que a decisão pode contrariar a legislação e entendimentos consolidados, como a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Ele também aponta possível descumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente e de diretrizes do CNJ que vedam o uso de estereótipos em casos de violência sexual.
“A sentença ora denunciada reforça preconceitos estruturais que o CNJ determinou que fossem neutralizados em todo o Poder Judiciário brasileiro, incorrendo em possível falha administrativa no cumprimento de política judiciária nacional obrigatória”, destacou.
Relembre o caso
- A Justiça do Distrito Federal inocentou um homem que estava sendo acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos. A adolescente, inclusive, ficou grávida em razão do ato.
- Em sentença, o juiz Luciano Pifano Pontes, da 2ª Vara Criminal e 2° Juizado Especial Criminal de Planaltina, disse que, embora a materialidade do delito tenha sido comprovada pelo exame de DNA, a autoria delitiva “não restou suficientemente demonstrada nos autos para embasar um decreto condenatório”.
- Na sentença, o juiz considerou a tese de “erro de tipo”, sob o argumento de que o réu acreditava que a vítima tinha 16 anos.
- O caso aconteceu no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina (DF), em abril de 2023. Na data, a adolescente relatou que o acusado foi à casa dela à noite, pulou a cerca e invadiu o imóvel.
- Ao entrar no quarto, ele teria jogado a jovem na cama e praticado o crime.
- O acusado, à época com 19 anos, disse à Justiça que conheceu a jovem após o ex-padrasto dela a levar para o estabelecimento onde ele trabalhava.
- Questionado sobre a idade, o acusado afirmou à Justiça que durante a conversa com a jovem, ela teria afirmado que tinha 16 anos. À Polícia Civil (PCDF), o réu disse que “jamais” se envolveria se soubesse que ela tinha 13 anos.
Magno destacou ainda que a decisão já transitou em julgado, sem recurso do Ministério Público ou da Defensoria Pública, o que impede a revisão na esfera judicial e por isso solicitou que o CNJ apure a conduta do magistrado e avalie a eventual abertura de processo administrativo disciplinar.
Por fim, o deputado sustenta que o caso pode indicar falha no cumprimento de deveres funcionais e pede providências para assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. “A possível ausência de zelo e a inobservância das garantias fundamentais da infância e juventude na prestação jurisdicional em Planaltina podem vir a configurar indícios suficientes de falta disciplinar que exigem apuração rigorosa por parte desta Corregedoria”, destacou o deputado.
Gabriel Magno também destaca que, se for necessário, se instaure um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a aplicação das sanções cabíveis.
CLDF já acionou o CNJ
No último dia 25, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa (CLDF) já havia enviado um ofício à Corregedoria Nacional de Justiça questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que inocentou o homem acusado de estuprar e engravidar uma menina de 13 anos no Distrito Federal.
No documento destinado ao corregedor Mauro Campos Marques, o deputado Fábio Felix (PSol), presidente da comissão, disse que os fatos narrados pela menor “evidenciam possível transgressão a direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal”.
Além de citar artigos do ECA que asseguram proteção a menores, Félix também citou a recente alteração na Lei nº 15.353, que “reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável, estabelecendo que tal condição não pode ser relativizada, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual, eventual relacionamento prévio ou gravidez decorrente do ato”.
Nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) afirma que a sentença foi proferida em acolhimento às manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defensoria Pública, ambas pela absolvição.
“Contra a decisão, não foi interposto recurso por nenhuma das partes – Ministério Público, assistente de acusação e Defensoria Pública”, concluiu.
