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Defensoria Pública só atenderá presencialmente casos urgentes

Demais ocorrências deverão ser informadas por meio dos canais de teleatendimento

atualizado

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Lúcio Cunha/DPDF/Divulgação
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1 de 1 Defensoria-publica2 - Foto: Lúcio Cunha/DPDF/Divulgação

Durante o período de quarentena, em decorrência da pandemia de coronavírus, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atenderá presencialmente apenas casos considerados urgentes. As demais ocorrências deverão ser comunicados pelos telefones e e-mails da Defensoria.

São considerados casos urgentes, de acordo com o comunicado, acesso à saúde, como internações e cirurgias de emergência; área cível e familiar, como ações contra planos ou operadoras de saúde, contra a suspensão do fornecimento de água ou energia, interdição de incapaz, alvará para a liberação de corpo para sepultamento ou cremação. Entra na lista ainda casos que envolvam crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade.

 

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