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Decreto que libera funcionamento de bares e restaurantes após as 23h é publicado

Apesar da mudança, há novas medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos para evitar a disseminação do coronavírus no DF

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Bar na Asa Sul
1 de 1 Bar na Asa Sul - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Foi publicado, na edição desta quinta-feira (4/2) do Diário Oficial do DF (DODF), o decreto de lei assinado pelo governador Ibaneis Rocha autorizando o funcionamento de bares e restaurantes no DF após as 23h. A limitação estava em vigor desde 1° de dezembro, quando o GDF tomou a medida a fim de evitar a disseminação do coronavírus na capital da República.

O mesmo texto especifica aumento de rigor em algumas medidas de enfrentamento à pandemia em bares e restaurantes.

A partir de agora, além de todas as outras regras, os estabelecimentos que têm serviço de buffet terão de instalar pias de fácil acesso aos visitantes, dotadas de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual. No decorrer do balcão de serviço, deve ser oferecido álcool em gel 70%. Se não for possível colocar a pia será mantido o álcool.

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“Gostaria de agradecer o governador que atendeu o pedido do Sindhobar e da Abrasel entendendo as dificuldades que essa decisão causou no setor, além de todo o processo da pandemia”, afirmou o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Jael Antônio da Silva.

Zoológico

Também nesta edição do Diário Oficial, o Governo do Distrito Federal publicou o decreto que regulamenta os dias de funcionamento do Jardim Zoológico de Brasília. A partir desta quinta-feira (4/2), a unidade poderá abrir de terça a domingo e feriados, das 9h às 17h. A capacidade máxima de ingressos vendidos fica em 1,5 mil tickets.

A restrição anterior para prevenir a contaminação da Covid-19 era de abertura a partir das quintas-feiras, no entanto, a vacinação de idosos e as novas perspectivas do cenário da pandemia no Distrito Federal fizeram o Executivo ampliar as liberações das atividades.

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