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Distrito Federal

"Cura gay": projeto quer multa de até R$ 65 mil para quem promover "conversão sexual"

Proposta protocolada na Câmara Legislativa visa penalizar práticas e terapias de "conversão" de orientação sexual ou identidade de gênero

20/04/2023 08:28, atualizado 20/04/2023 09:16
“Cura gay”: projeto quer multa de até R$ 65 mil para quem promover “conversão sexual”
Bandeira LGBTQIA+

A prática discriminatória de reprimir a orientação sexual de outras pessoas com “conversões” pode render penalidades altas no Distrito Federal, como multa de até R$ 65 mil. Um projeto de lei (PL) protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) propõe punições mais severas para esses tipos de ações contra a comunidade LGBTQIAP+.

A proposta é do deputado distrital Fábio Felix (PSol). O texto do PL quer proibir que qualquer pessoa, física ou jurídica, além de órgãos e entidades da administração pública, de permitir, promover, organizar, divulgar ou praticar “esforços ou terapias de conversão de orientação sexual, identidade e expressão de gênero”.

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Assim, qualquer tentativa de “correção”, reversão ou mudança da orientação sexual de alguém poderá ser passível de multa, caso o projeto seja aprovado.

A proposta cita exemplos de ações como: tratamentos, cirurgias, aplicações indiscriminadas de medicação sem consentimento ou prescrição médica, chantagens, castigos, aulas ou sessões de aconselhamento, isolamento social, cultos e grupos de oração.

O PL também quer penalizar quem “expor ou coagir a pessoa LGBTQIAP+, em cultos, missas ou sessões religiosas de quaisquer credos, a assumir a orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, bem como a aceitar tratamento de correção”.

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Cassação de licença

As punições propostas dependem de apuração em processo administrativo, mas vão desde multa de três salários mínimos (R$ 3.906 ao todo), em caso de prática reiterada, a cinco salários (R$ 6.510), em terceira ocorrência. A quantia pode ser elevada em até 10 vezes se a vítima for menor de 18 anos.

Considerado o salário mínimo atual, de R$ 1.302, uma pessoa multada por terceira infração cometida contra vítima menor de idade pode ter de pagar até R$ 65,1 mil. Em eventual quinta penalidade, o texto estabelece cassação da licença distrital para funcionamento do estabelecimento.

“Um dos estudos mais recentes publicados sobre o tema, realizado com cerca de 100 mil pessoas, constatou que os esforços de correção não são ineficazes apenas do ponto de vista clínico, por tratarem orientação sexual e identidade de gênero como patologia — o que foi comprovadamente afastado pela literatura médica —, mas ainda gera inúmeros impactos negativos às pessoas a eles submetidos: abuso de substâncias, abandono escolar, ataques de pânico, sofrimento psicológico em escala crítica e, em casos extremos, suicídio”, destaca a justificativa do projeto.

Protocolado na CLDF nesta semana, o PL ainda não tem data para ser apreciado na Casa. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos e ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).