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Distrito Federal

Crianças sob custódia de mulheres vítimas de violência terão prioridade para matrículas em escolas no DF

A prioridade na matrícula deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial

17/12/2020 08:32, atualizado 17/12/2020 11:28

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou a Lei nº 5.914, de 2017, que estabelece a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para crianças e adolescentes que se encontram sob custódia de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida vale, inclusive, para períodos fora da época de matrícula.

A norma garante a crianças e adolescentes que se encontram sob custódia de mulheres vítimas de violência doméstica prioridade na matrícula nas instituições de educação básica, das redes pública e privada. A prioridade deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

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De acordo com as regras, será também exigida declaração firmada pela mulher, em modelo fornecido pelo Estado e que somente exija sua assinatura, que ateste sua condição especial, a qual deve ficar arquivada no estabelecimento de ensino. A apresentação de documentação falsa sujeitará a mãe às penalidades legais.

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Hugo Barreto/Metrópoles
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Imagem Ilustrativa

O acesso aos dados ou às informações dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica será restrito, e de caráter sigiloso. O texto também detalha que as delegacias do Distrito Federal deverão comunicar às mulheres atendidas a prioridade estabelecida neste Decreto e orientá-las sobre os procedimentos necessários para sua obtenção.

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Os casos previstos no decreto serão encaminhados à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a fim de que haja a prestação dos serviços de atendimento que se fizerem pertinentes. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em 60 dias, editarão Portaria Conjunta, a qual estabelecerá os procedimentos para dar cumprimento ao decreto.