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Distrito Federal

Criança autista será indenizada após sofrer agressão em brinquedoteca

Vítima foi agredida por outra criança em brinquedoteca de shopping no Setor de Clubes Sul. Empresas deverão indenizá-la por danos morais

27/03/2025 16:15, atualizado 27/03/2025 17:36
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Brinquedoteca
Criança autista será indenizada após sofrer agressão em brinquedoteca

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que havia condenado um shopping e a empresa responsável por uma brinquedoteca dentro do centro de compras a pagarem R$ 5 mil como indenização para uma criança autista agredida dentro do espaço de recreação.

A criança machucada estava na brinquedoteca, quando acabou agredida por outra. Os responsáveis pela vítima alegaram que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança no ambiente e cobraram que o shopping também fosse responsabilizado, pois o espaço de lazer infantil estava entre os serviços oferecidos aos clientes do centro comercial, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES).

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As defesas das empresas argumentaram, porém, que a responsabilidade sobre o cuidado com a criança era integralmente da família dela, pois os pais teriam sido informados de que, por ser diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a vítima deveria estar sempre acompanhada por um adulto.

No entanto, para o TJDFT, tanto a empresa que presta o serviço quanto o shopping, que cede o espaço, devem responder pelos danos morais sofridos pela criança.

Na segunda instância, os desembargadores reconheceram que os responsáveis pela criança poderiam ter agido de forma diferente. Contudo, compreenderam que a falta de medidas adequadas por parte da brinquedoteca e do shopping contribuiu “diretamente” para a agressão.

“A indenização [cobrada] deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir um papel compensatório, punitivo e educativo”, ressaltou a decisão, que manteve o valor estabelecido para ser pago pelas duas empresas envolvidas, simultaneamente.

Os magistrados concluíram, ainda, que o shopping deveria ser responsabilizado, pois a brinquedoteca fazia parte dos serviços oferecidos no local, e a empresa não conseguiu provar que não teve culpa no caso.

A decisão foi unânime. A reportagem tentou contato com a assessoria dos dois locais, mas não teve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.